CRIMINALIZAÇÃO DOS MOVIMENTOS SOCIAIS

LEIS DE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS E ANTITERRORISMO

Autores/as

  • Carla Benitez Martins Universidade Federal de Jataí

DOI:

https://doi.org/10.21680/2318-0277.2020v8n1ID20274

Palabras clave:

Criminalização de movimentos sociais populares. Lei de organizações criminosas. Lei antiterrorismo.

Resumen

Este artigo propõe um estudo sobre o impacto das Leis de Organizações Criminosas (Lei n. 12.850 de 2013) e Antiterrorismo (Lei n. 13.260 de 2016) na renovação e intensificação do processo de criminalização de movimentos sociais populares no Brasil. Para tanto, o artigo foi constituído, desde uma análise histórica e dialética, por meio de sucessivas aproximações entre a previsão legal e seus impactos materiais. Inicialmente, realizou-se uma breve exposição da visão teórico-criminológica acerca do tema da política criminal no país. Em seguida, desenvolveu-se uma análise técnico-jurídica das referidas legislações, confrontando-as com episódios empíricos que evidenciam essa criminalização e abordagens sociológicas que possibilitam o reconhecimento dos impactos da aplicação destas normas nas lutas dos movimentos sociais populares por meio de um sistema de justiça com atuação predominantemente punitivista.

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Biografía del autor/a

Carla Benitez Martins, Universidade Federal de Jataí

Professora adjunta do curso de Direito da Universidade Federal de Jataí. Co-coordenadora do Grupo de Pesquisa em Direitos Humanos, Questão Racial e Capitalismo Dependente e do Projeto de Extensão Promotoras Legais Populares/As Libertárias. Atual Secretária Nacional Instituto de Pesquisa, Direitos e Movimentos Sociais (IPDMS).

Publicado

10-07-2020

Cómo citar

BENITEZ MARTINS, C. CRIMINALIZAÇÃO DOS MOVIMENTOS SOCIAIS: LEIS DE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS E ANTITERRORISMO. Revista Transgressões, [S. l.], v. 8, n. 1, p. 154–173, 2020. DOI: 10.21680/2318-0277.2020v8n1ID20274. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/transgressoes/article/view/20274. Acesso em: 12 abr. 2025.

Número

Sección

Artigos