CRIMINALIZAÇÃO DOS MOVIMENTOS SOCIAIS
LEIS DE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS E ANTITERRORISMO
DOI:
https://doi.org/10.21680/2318-0277.2020v8n1ID20274Palabras clave:
Criminalização de movimentos sociais populares. Lei de organizações criminosas. Lei antiterrorismo.Resumen
Este artigo propõe um estudo sobre o impacto das Leis de Organizações Criminosas (Lei n. 12.850 de 2013) e Antiterrorismo (Lei n. 13.260 de 2016) na renovação e intensificação do processo de criminalização de movimentos sociais populares no Brasil. Para tanto, o artigo foi constituído, desde uma análise histórica e dialética, por meio de sucessivas aproximações entre a previsão legal e seus impactos materiais. Inicialmente, realizou-se uma breve exposição da visão teórico-criminológica acerca do tema da política criminal no país. Em seguida, desenvolveu-se uma análise técnico-jurídica das referidas legislações, confrontando-as com episódios empíricos que evidenciam essa criminalização e abordagens sociológicas que possibilitam o reconhecimento dos impactos da aplicação destas normas nas lutas dos movimentos sociais populares por meio de um sistema de justiça com atuação predominantemente punitivista.