A PRISÃO PREVENTIVA DOMICILIAR E SUAS EXCEÇÕES
DIREITO DA MULHER OU DA CRIANÇA? ARTS. 318 E 318-A DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.21680/2318-0277.2020v8n2ID21768Palavras-chave:
Prisão domiciliar, Exceção, Mãe, CriançaResumo
O presente artigo objetiva analisar o instituto da prisão preventiva
domiciliar e as recentes alterações legais e jurisprudenciais sobre o tema
no Brasil. Para isso, será apresentado como foi o processo que
promoveu a inversão na interpretação para a concessão ou não do
benefício em estudo. Dentro da evolução interpretativa, busca-se
apresentar que este é um direito necessário, embora existam
determinados requisitos para sua concessão. Além disso, aborda-se o
fato de que mães ou responsáveis por crianças ou deficientes são os
beneficiários diretos da medida, mas são os vulneráveis que devem
efetivamente ser resguardados. Assim, ao final, demonstrar-se-á que
existem exceções ao direito em análise, mas sempre com o objetivo de
preservar os direitos da criança ou do deficiente.