ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL COMO FORMA DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NO SISTEMA PENITENCIÁRIO BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.21680/2318-0277.2020v8n2ID22557Palavras-chave:
Estado de Coisas Inconstitucional, ADPF nº 347/DF, Sistema penitenciário brasileiro, Direitos fundamentaisResumo
Denota-se a essencialidade dos direitos fundamentais, dispostos nos artigos primeiros da Constituição de 1988 pelo Poder constituinte originário. Todavia, a despeito da sua força normativa indiscutível, o juízo hipotético do dever ser não corresponde ao ser da realidade fática. Assim, o Supremo Tribunal Federal, na ADPF nº 347/DF, declarou o Estado de Coisas Inconstitucional (ECI) no sistema penitenciário brasileiro. Tal declaração legitima o STF a tomar medidas ativistas no ciclo de políticas públicas, despertando posições antagônicas acerca de sua incidência. Nesse diapasão, a partir do método dedutivo, busca-se analisar a (in)aplicabilidade do ECI em face da República do Brasil, de modo a perquirir a atuação do STF em prol da proteção dos direitos fundamentais. Nesta senda, a intervenção do STF não implicará em efusão das atribuições da Suprema Corte, posto tratar-se de medida excepcional, sendo uma forma de fortalecimento do Estado Democrático de Direito.