DIÁLOGOS TRANSCONSTITUCIONAIS NO DIREITO PENAL:
A ATUAÇÃO DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS PARA GESTÃO DE PRESÍDIOS BRASILEIROS EM CONTEXTO DE PANDEMIA
DOI:
https://doi.org/10.21680/2318-0277.2020v8n2ID22570Palavras-chave:
Sistema de justiça criminal, COVID-19, Cárcere brasileiro, Direito Constituicional, Direito InternacionalResumo
O presente artigo discorre sobre a rápida disseminação do novo coronavírus (COVID-19) dentro dos presídios brasileiros, trazendo à tona um diálogo com o que dispõe a criminologia crítica acerca das características coloniais do cárcere no Brasil, enraizado em um passado punitivo perpetuado através dos mecanismos de controle de corpos encarcerados. Assim, recorreu-se às denúncias em nível internacional e à má gestão das penitenciárias brasileiras no período pandêmico, que se tornaram fortes expositoras da necropolítica praticada pelo governo federal. Dessa forma, analisa-se como as instâncias internacionais, sob a égide do transconstitucionalismo, são importantes para a mudança de paradigmas nacionais. A metodologia de pesquisa é qualitativa, com análise documental de resoluções e relatórios oficiais da Organização dos Estados Americanos; pesquisa bibliográfica, em artigos acadêmicos e livros, e pesquisa jornalística. O trabalho conclui sobre a importância da ação de organismos externos e sobre a influência do direito internacional dentro da política criminal brasileira.