ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL DO SISTEMA “SOCIOEDUCATIVO”: UM PARALELO ENTRE A ADPF 347 E A PRÁTICA NAS UNIDADES DE SOCIOEDUCAÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.21680/2318-0277.2021v9n1ID24066Resumo
O presente artigo busca analisar se o sistema socioeducativo se encontra em Estado de Coisas Inconstitucional. Para isso, compara-se os pontos que fizeram ser reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 347, o Estado de Coisas Inconstitucional do sistema prisional brasileiro. Dessa forma, pretende-se analisar os pontos discutidos nos autos, pelos requerentes e pelos ministros, e identificar suas semelhanças com o que ocorre na prática das unidades socioeducativas a fim de evidenciar a permanente violação a direitos fundamentais e como a questão socioeducativa se assemelha à prisional. Além disso, procura-se fazer uma breve análise do porquê desse Estado Inconstitucional de Coisas permanecer e do motivo de a problemática do sistema socioeducativo não ser tão evidente. Percebe-se, então, que o sistema socioeducativo pode ser considerado em Estado Inconstitucional de Coisas, sendo um dos grandes prováveis motivos para tanto o pensamento punitivista da sociedade.