v. 9 n. 1 (2021)
O sistema penitenciário brasileiro apresenta falhas basilares que inviabilizam a efetivação dos direitos fundamentais das pessoas em cumprimento de pena privativa de liberdade. Das péssimas condições estruturais dos estabelecimentos penais à deficitária assistência jurídica, vemos problemas existentes desde tempos imemoriais, que só se agravam cada vez mais. Reflexo dessa realidade é o aumento exponencial da população carcerária apresentado nos últimos anos, conjuntura que acarretou a decretação, pelo Supremo Tribunal Federal, do estado de coisas inconstitucional do sistema penitenciário em 2015.
Publicado:
23-08-2021