A INTERSEÇÃO ENTRE O DIREITO PENAL DO INIMIGO E O IDEÁRIO NEOCONSERVADOR E SEUS REFLEXOS NA JUSTIÇA CRIMINAL BRASILEIRA

Autores

  • Alice Caires Silveira Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia

DOI:

https://doi.org/10.21680/2318-0277.2021v9n1ID24205

Palavras-chave:

direito penal, direito penal do inimigo, criminologia critica, neoconservadorismo

Resumo

Este estudo pretende analisar os pontos de convergência entre os valores conservadores observados na sociedade atual e o Direito Penal do Inimigo, bem como, sob as lentes da sociologia e da criminologia crítica, compreender os seus reflexos na justiça criminal e legislação pátria. Para tanto, recorre à pesquisa bibliográfica qualitativa. No mesmo sentido, promove-se uma análise da Lei 11.343/06 (Lei de Drogas), a fim de verificar a presença de aspectos do Direito Penal do Inimigo no ordenamento jurídico brasileiro. À luz dessa análise, ficam evidentes as marcas da dicotomização penalista fundamentada na noção de inimigo, figura a qual é desenhada a partir de estigmas conservadores.

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Publicado

22-08-2021

Como Citar

CAIRES SILVEIRA, A. A INTERSEÇÃO ENTRE O DIREITO PENAL DO INIMIGO E O IDEÁRIO NEOCONSERVADOR E SEUS REFLEXOS NA JUSTIÇA CRIMINAL BRASILEIRA. Revista Transgressões, [S. l.], v. 9, n. 1, p. 152–166, 2021. DOI: 10.21680/2318-0277.2021v9n1ID24205. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/transgressoes/article/view/24205. Acesso em: 21 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos