PECULATO CULPOSO: DESLEGITIMAÇÃO DE PERSECUÇÃO CRIMINAL À LUZ DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DE DIREITO PENAL E ATUAÇÃO SATISFATÓRIA DO DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR E DA AÇÃO CÍVEL DE IMPROBIDADE

Autores

  • Paula Gomes da Costa Cavalcanti
  • Felipe Kleber Vieira de Andrade

Resumo

O presente artigo científico tem o viso precípuo de demonstrar a deslegitimidade jurídico-constitucional da criminalização da figura típica do peculato culposo, estatuído no Código Penal no preceptivo de número 312, Parágrafo Único. Para tanto, utilizam-se: (i) uma concepção de direito penal contemporânea minimalista materializada, sobretudo em seu caráter ultima ratio; (ii) a atuação satisfatória do direito administrativo e civil pelos mecanismos internos e ação de improbidade administrativa que tutelam o mesmo bem jurídico-penal. Conclui-se, ao final, com base nos aportes da doutrina penal e constitucional e em importantes julgados pela ilegitimidade do processo e propriamente da punição aplicadas pelo direito criminal.

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Publicado

27-05-2015

Como Citar

CAVALCANTI, P. G. da C.; ANDRADE, F. K. V. de. PECULATO CULPOSO: DESLEGITIMAÇÃO DE PERSECUÇÃO CRIMINAL À LUZ DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DE DIREITO PENAL E ATUAÇÃO SATISFATÓRIA DO DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR E DA AÇÃO CÍVEL DE IMPROBIDADE. Revista Transgressões, [S. l.], v. 3, n. 1, p. 84–105, 2015. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/transgressoes/article/view/7194. Acesso em: 27 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos