A ILUSÃO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA: UM ESTUDO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO E A JUSTIÇA RESTAURATIVA
Resumo
Preocupada com os direitos e garantias de todos os presos, a Constituição da República do Brasil de 1988, advinda de uma época pós-ditadura, procurou apregoar uma série de dispositivos que assegurassem a reinserção e a recuperação dos mesmos na sociedade. Nesse sentido, o princípio da individualização da pena desponta como de grande destaque para o debate sobre o atual sistema carcerário brasileiro, sendo previsto no artigo °5, inciso XLVI do mesmo diploma constitucional. Tais direitos e garantias encontram-se apregoados também pelo Código Penal e pela Lei de Execução Penal, todavia, encontra limitação no tratamento dado pelos governantes à observância desses direitos mínimos, os quais demonstram a discrepância entre a lei e o que de fato acontece. Portanto, o presente artigo busca, através de uma pesquisa doutrinária, jurisprudencial e legislativa, sobretudo no âmbito constitucional e penal, aprofundar o debate e quiçá trazer possíveis soluções.Downloads
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Publicado
27-05-2015
Como Citar
SILVA, W. F. da. A ILUSÃO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA: UM ESTUDO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO E A JUSTIÇA RESTAURATIVA. Revista Transgressões, [S. l.], v. 3, n. 1, p. 293–311, 2015. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/transgressoes/article/view/7207. Acesso em: 23 nov. 2024.
Edição
Seção
Artigos