O INVESTIMENTO NO REGIME SEMIABERTO COMO FORMA DE REDUÇÃO DA REINCIDÊNCIA CRIMINAL NO RIO GRANDE DO NORTE

Autores

  • Saimon Medeiros Leão Universidade Potiguar - UNP
  • Fillipe Azevedo Rodrigues

DOI:

https://doi.org/10.21680/2318-0277.2016v4n1ID8815

Resumo

O presente artigo apresenta uma análise acerca das consequências de um precário sistema penitenciário, com ênfase na deficiência do regime semiaberto no Rio Grande do Norte. Demonstra a importância e a viabilidade do investimento em colônias agrícolas e industriais. Evidencia a impunidade e reincidência como consequências diretas da falta de vagas no regime semiaberto e da estrutura deteriorada dos estabelecimentos do estado destinados a este fim. Por fim, ressalta a importância da conscientização social no que se refere à ressocialização dos apenados e acerca da importância do investimento no sistema penitenciário.

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Biografia do Autor

Saimon Medeiros Leão, Universidade Potiguar - UNP

Graduando em Direito e membro do Grupo de Pesquisa em Ciências Criminais pela Universidade Potiguar.

Fillipe Azevedo Rodrigues

Doutorando em Ciências Jurídico-Criminais pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra – FDUC. Graduação em Direito e Mestrado em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN.

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Publicado

20-05-2016

Como Citar

LEÃO, S. M.; RODRIGUES, F. A. O INVESTIMENTO NO REGIME SEMIABERTO COMO FORMA DE REDUÇÃO DA REINCIDÊNCIA CRIMINAL NO RIO GRANDE DO NORTE. Revista Transgressões, [S. l.], v. 4, n. 1, p. 46–58, 2016. DOI: 10.21680/2318-0277.2016v4n1ID8815. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/transgressoes/article/view/8815. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos