DIREITOS FUNDAMENTAIS E A APLICAÇÃO DA PENA SEGUNDO O ESTATUTO DO ÍNDIO
DOI:
https://doi.org/10.21680/2318-0277.2019v7n1ID18008Resumo
A fim de verificar a efetividade da norma prevista no artigo 231 da
Constituição Federal no âmbito criminal, analisou-se os artigos 8º, 9º e
10 da Convenção da Organização Internacional do Trabalho n.º 169,
bem como os artigos 56 e 57 do Estatuto do Índio. Concluiu-se que o
ordenamento jurídico brasileiro, reconhecendo os indígenas como um
povo autônomo, impõe regras que devem ser observadas pelo juiz ao
condenar penalmente o índio, de acordo com o seu grau de integração
à sociedade civil. Tais regras consistem em se aplicar atenuante ao índio
e em tolerar sanção anteriormente aplicada em desfavor do silvícola
pela sua tribo, tratando-se essa última de hipótese excepcional, eis que
afasta a jurisdição brasileira. Ademais, verificou-se que a
jurisprudência brasileira se utiliza de elementos superficiais para
determinar o grau de integração do índio, gerando, por conseguinte,
presunção de culpabilidade.