PENA DE MORTE COMO MEIO DE GARANTIA DA SEGURANÇA PÚBLICA: ANÁLISE JURÍDICA À LUZ DA TEORIA DO DIREITO PENAL CONSTITUCIONAL
DOI:
https://doi.org/10.21680/2318-0277.2019v7n02ID18798Palavras-chave:
Direito Penal Constitucional, Pena de morte, Princípio da proporcionalidadeResumo
O presente trabalho pretende refletir sobre a pena de morte enquanto possível forma de garantia da segurança pública, do ponto de vista da ciência jurídica. Para isso, faz-se uma análise técnica, a partir do Direito Penal Constitucional como meio dogmático de dar máximo rigor à estruturação da pesquisa, além de submeter a pena de morte ao princípio da proporcionalidade como intervenção no direito fundamental à vida. A conclusão é a da sua impossibilidade jurídica no contexto do Brasil, diante dos diversos subcritérios do exame constitucional aplicado.
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Publicado
15-02-2020
Como Citar
DINIZ, M. V. A. PENA DE MORTE COMO MEIO DE GARANTIA DA SEGURANÇA PÚBLICA: ANÁLISE JURÍDICA À LUZ DA TEORIA DO DIREITO PENAL CONSTITUCIONAL. Revista Transgressões, [S. l.], v. 7, n. 02, p. 180–198, 2020. DOI: 10.21680/2318-0277.2019v7n02ID18798. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/transgressoes/article/view/18798. Acesso em: 21 nov. 2024.
Edição
Seção
Artigos