EFETIVAÇÃO DO JUIZ DAS GARANTIAS
RESSIGNIFICAÇÕES E EFEITOS JURISDICIONAIS CONCRETOS NO TJRN
DOI:
https://doi.org/10.21680/2318-0277.2020v8n2ID22082Palavras-chave:
Lei nº 13.964/2019, Juiz das garantias, Efeitos jurisdicionais concretos, Unidades judiciárias criminaisResumo
Objetivando romper com o paradigma da cultura processual que foi
consolidado sob a perspectiva do modelo inquisitivo, o presente estudo
traz à baila discussões prático-teóricas que cercam o instituto do juiz
das garantias, previsto na Lei nº 13.964/2019. Exercendo a titularidade,
de forma exclusiva, da atuação judicial na etapa de instrução preliminar
com a finalidade precípua de assegurar a legalidade das apurações, o
novo regramento responsável por dinamizar a atividade investigativa
entra em sintonia com os mandamentos da CF/88, concretizando os
direitos fundamentais do arguido criminalmente. Abalizada nesse
contexto e considerando que a implantação do juiz das garantias
ocasionará o remodelamento de competências jurisdicionais no âmbito
dos Estados, a pesquisa apresenta uma abordagem quantitativa e
qualitativa dos dados oficiais, (res)significados e problematizados,
conforme abordagem empírica, ansiando fornecer, por meio do método
indutivo, um parâmetro concreto para dimensionar os efeitos incidentes
às unidades judiciárias criminais da Comarca de Natal do TJRN.