AS PESSOAS “PERIGOSAS” E “SUSPEITAS” E AS PESSOAS “CRIMINOSAS” NAS NORMATIVAS MIGRATÓRIAS BRASILEIRAS
DOI:
https://doi.org/10.21680/2238-6009.2020v1n56ID23677Resumo
No presente artigo, desenvolvo argumentos iniciais sobre como os deslocamentos no Brasil são construídos e geridos a partir de noções de “pessoa perigosa” ou “pessoa suspeita”, mas também a partir de “pessoa criminosa”. Para tal, apresento um breve histórico de tais categorias nas normativas brasileiras, reavivadas pela publicação da Portaria 666 em 2019, assim como uma análise etnográfica da audiência criminal de uma pessoa não-brasileira processada por tráfico de drogas internacional em São Paulo. Pretendo assim trazer para o debate o papel de agentes e instâncias estatais na construção e operação de tais noções.
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Publicado
24-12-2020
Como Citar
SESTOKAS, L. . AS PESSOAS “PERIGOSAS” E “SUSPEITAS” E AS PESSOAS “CRIMINOSAS” NAS NORMATIVAS MIGRATÓRIAS BRASILEIRAS. Vivência: Revista de Antropologia, [S. l.], v. 1, n. 56, 2020. DOI: 10.21680/2238-6009.2020v1n56ID23677. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/vivencia/article/view/23677. Acesso em: 22 dez. 2024.
Edição
Seção
Dossiê/Dossier