TRIBUTAÇÃO IMOBILIÁRIA E DIREITO À CIDADE:
Reflexões sobre a potencialidade de recaptura de mais-valias urbanas em Natal-RN
DOI:
https://doi.org/10.21680/1982-5560.2022v23n2ID33559Palavras-chave:
Tributação Imobiliária, Recaptura de mais-valias urbanas, Direito à cidadeResumo
Este artigo analisa a tributação imobiliária em Natal-RN a partir do IPTU e do ITBI, impostos reconhecidos pelo potencial de recaptura de mais-valias urbanas. O município analisado possui uma dinâmica imobiliária acentuada, mas ainda carece de um planejamento urbano que se conecte a tributação municipal e possibilite a distribuição mais igualitária dos bônus dessa arrecadação. Nesse sentido, é feita uma reflexão sobre a capacidade de captar recursos para o desenvolvimento urbano no contexto de uma agenda de inflexão ultraliberal no país, que repercute diretamente nas cidades, historicamente dependentes de recursos dos demais entes federativos para implementar infraestrutura urbana. Diante disso, analisa-se a legislação municipal desses dois impostos, as receitas provenientes de ambos e as despesas do município com desenvolvimento urbano e, por fim, a distribuição da arrecadação do IPTU e do ITBI nos bairros, distribuídos nas quatro regiões administrativas do município, bem como por tipologias distintas. A partir das análises dos dados questiona-se como esses impostos, aqui compreendidos enquanto instrumentos urbanísticos e tributários ainda podem ser utilizados em prol do financiamento das cidades, para a efetivação da função social da propriedade e, numa perspectiva ampliada, na garantia do direito à cidade à população.
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