Direitos Humanos para a População do Rio Janeiro ou para a Copa do Mundo de 2014 e Jogos Olí­mpicos de 2016

Autores

  • Ansumane Sambu

Resumo

Resumo: O texto analisa a Constituiçáo brasileira de 1988 no contexto da sociedade mundial transnacional, do ponto de vista da Segurança e Liberdade de Locomoçáo. A realizaçáo da Copa do Mundo de 2014 e dos Jogos Olímpicos de 2016 move o Estado a resgatar das organizações criminosas áreas há muito sob seu efetivo controle. As forças de segurança pública, porém, nunca estiveram ausentes das favelas do Rio de Janeiro. “[...] vigorava uma espécie de trégua náo escrita; [...] [os policiais] entrincheiravam-se nas instalações e travavam combates diários [...] que só se acalmavam quando uma grande operaçáo policial acontecia para limpar a área. A manutençáo de dominaçáo [...] [sobre a populaçáo] é uma das premissas do poder paralelo [...]”. O tráfico tenta substituir o Estado em vários campos (saúde, habitaçáo, lazer, poder de polícia etc.) para angariar simpatias. O próprio Estado presencia a criminalidade em favelas do Rio de Janeiro mas só toma medidas cabíveis sob pressáo da comunidade internacional, náo seguindo uma hierarquia normativa. Suas fontes e as obrigações delas decorrentes sáo múltiplas e de qualidade jurídica desigual, como o Art. 5º da Constituiçáo: “Todos sáo iguais perante a lei [...]: XV - é livre a locomoçáo no território nacional em tempo de paz, [...]”. Esse tema merece, portanto, um estudo jurídico mais aprofundado, por sua importância fundamental e também pelo seu lugar de destaque na ordem do dia no país.
Palavras-chave: Constituiçáo. Direito de Liberdade. Copa do Mundo 2014 e Jogos Olímpicos de 2016. Criminalidade.

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Publicado

31-01-2012

Como Citar

SAMBU, A. Direitos Humanos para a População do Rio Janeiro ou para a Copa do Mundo de 2014 e Jogos Olí­mpicos de 2016. Revista Extensão & Sociedade, [S. l.], v. 5, n. 3, 2012. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/extensaoesociedade/article/view/1286. Acesso em: 26 abr. 2024.