O Senado da Câmara de Natal, o escrivão e o registro dos tempos coloniais

Autores

  • Thiago Alves Dias

Palavras-chave:

Senado da Câmara, Escrivvão, IHGRN, Fontes

Resumo


No iní­cio do século XVI, estabeleceu-se em todas as possessões lusitanas o sistema de governo municipal através das Câmaras. Na Capitania do Rio Grande, somente após a expulsáo dos holandeses e a restauraçáo do poder lusitano em 1659, o Senado da Câmara de Natal estabeleceu-se como o órgáo administrador oficial a serviço da metrópole. Em nome do Rei e do 'bem comum do povo' (leia-se, da ordem cotidiana), os homens que compunham esse Conselho reproduziram o poder metropolitano, lançando posturas, legislando, punindo e controlando os colonos através de seus dispositivos diversos. Munidos do aparato civil e jurí­dico português, ensejado nas Ordenações Filipinas e nos inúmeros decretos, alvara¡s e leis expedidos pelo Reino, esses 'homens bons' permitiram a perpetuçáo do poder reinol nas mais distantes localidades do Império. Responsável por tudo tomar nota, o escriváo, único funcionário camarário pago por seus serviços especializados e com cargo vitalí­cio, permitiu a perpetuaçáo daquilo que era discutido e acordado dentro das Casas de Câmara. Nesse sentido, esse trabalho pretende analisar, a partir dos manuscritos coloniais existentes atualmente no arquivo do IHGRN, quais documentos sáo estes, atentando para sua tipologia, relevância histórica e tipos de apropriaçáo temática que os historiadores e demais cientistas das humanidades podem realizar.

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Publicado

28-01-2010

Como Citar

DIAS, T. A. O Senado da Câmara de Natal, o escrivão e o registro dos tempos coloniais. Mneme - Revista de Humanidades, [S. l.], v. 10, n. 26, 2010. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/mneme/article/view/12. Acesso em: 18 jul. 2024.