Observações aos prolegômenos da teoria kantiana dos juí­zos jurí­dicos a priori em Rechtslehre

Autores

  • Fábio César Scherer

Resumo

 

Neste artigo interpreta-se a Rechtslehre kantiana enquanto uma doutrina jurídica crítica, compreensível à luz do projeto crítico – iniciado em Kritik der reinen Vernunft e adaptado ao campo prático em Kritik der praktischen Vernunft. Em particular, objetiva-se destacar, além da aprioridade, do caráter sistemático e da busca pela completude dos princípios jurídicos, o emprego da teoria de solubilidade de problemas da razáo em geral nos "prolegômenos" da Rechtslehre. O estudo desta parte introdutória se justifica por apresentar a divisáo suprema do sistema segundo princípios, donde se deriva uma divisáo da doutrina do direito, que determina o objeto (Gegenstand) e, por conseguinte, o campo dessa ciência particular e a discussáo do procedimento de pesquisa. Tal moldura a priori da doutrina do direito é o fundamento da sequente teoria kantiana do direito privado e do direito público. Num quadro maior, esse artigo pode ser compreendido enquanto uma renúncia à leitura de que a Rechtslehre kantiana náo cumpre com as exigências da filosofia crítica – formulada por Hermann Cohen (Ethik des reinen Willens, 1904) e detalhada por Christian Ritter (Der Rechtsgedanke Kants nach den frühen Quellen, 1971).

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Publicado

27-05-2011

Como Citar

SCHERER, F. C. Observações aos prolegômenos da teoria kantiana dos juí­zos jurí­dicos a priori em Rechtslehre. Princípios: Revista de Filosofia (UFRN), [S. l.], v. 17, n. 28, p. 99–128, 2011. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/principios/article/view/987. Acesso em: 19 nov. 2024.