Observações aos prolegômenos da teoria kantiana dos juízos jurídicos a priori em Rechtslehre
Resumo
Neste artigo interpreta-se a Rechtslehre kantiana enquanto uma doutrina jurídica crítica, compreensível à luz do projeto crítico – iniciado em Kritik der reinen Vernunft e adaptado ao campo prático em Kritik der praktischen Vernunft. Em particular, objetiva-se destacar, além da aprioridade, do caráter sistemático e da busca pela completude dos princípios jurídicos, o emprego da teoria de solubilidade de problemas da razáo em geral nos "prolegômenos" da Rechtslehre. O estudo desta parte introdutória se justifica por apresentar a divisáo suprema do sistema segundo princípios, donde se deriva uma divisáo da doutrina do direito, que determina o objeto (Gegenstand) e, por conseguinte, o campo dessa ciência particular e a discussáo do procedimento de pesquisa. Tal moldura a priori da doutrina do direito é o fundamento da sequente teoria kantiana do direito privado e do direito público. Num quadro maior, esse artigo pode ser compreendido enquanto uma renúncia à leitura de que a Rechtslehre kantiana náo cumpre com as exigências da filosofia crítica – formulada por Hermann Cohen (Ethik des reinen Willens, 1904) e detalhada por Christian Ritter (Der Rechtsgedanke Kants nach den frühen Quellen, 1971).
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