A LEI DE INCENTIVO À CULTURA E O PATRIMÔNIO AFETIVO E URBANÍSTICO
CATEDRAL DE SANTO AMARO, SÃO PAULO
DOI:
https://doi.org/10.21680/2448-296X.2021v6n1ID22346Palavras-chave:
Lei de Incentivo à Cultura, Catedral de Santo Amaro, Patrimônio Afetivo, Patrimônio urbanísticoResumo
A Lei de Incentivo à Cultura, Lei nº 8.313, de 1991, é considerada o principal mecanismo de fomento da produção cultural em vigência no Brasil e, apesar de benefícios à cultura, foi muito criticada e sofreu vários processos. A despeito de distorções apontadas, a utilização dos incentivos definidos nos termos da Lei permitiu a viabilização de projetos em diversos campos, porém os dados levantados na pesquisa demonstram que na área do Patrimônio Cultural e da restauração de edificações e de acervos, somente um terço dos projetos submetidos em todo o Estado de São Paulo foram aprovados e concluídos no período entre os anos de 2009 e 2020. Diante desse cenário, se aborda a questão de como elevar o percentual de êxito de propostas submetidas para obtenção de fomento a partir do princípio de concessão do incentivo fiscal. Dentre as hipóteses que poderiam ser elencadas como possíveis respostas, a pesquisa estuda a participação e o envolvimento afetivo da comunidade com o objeto tema da solicitação de fomento. Para tanto se baseia em uma investigação que emprega os métodos descritivo e exploratório a um estudo de caso único. Os resultados indicam que os motivos afetivos e urbanísticos, determinantes para o tombamento da Catedral de Santo Amaro, município de São Paulo, também foram preponderantes para a mobilização da comunidade que promoveu o processo de submissão de projeto e captação de recursos segundo os parâmetros da Lei de Incentivo à Cultura, tornando-se um exemplo exitoso da boa aplicação de recursos públicos.
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