O SUPLÍCIO DO DIREITO PENAL: ANÁLISE SOBRE O FORTALECIMENTO DO PUNITIVISMO E SEUS REFLEXOS SOBRE DOGMÁTICA CONSTITUCIONAL-PENAL

Autores

  • Guilherme de Negreiros Diógenes Reinaldo UFRN

DOI:

https://doi.org/10.21680/2318-0277.2016v4n2ID10033

Resumo

Este trabalho discute a forma como a Criminologia Midiática tem instigado o crescimento de movimentos na sociedade que defendem a flexibilização das garantias individuais como uma resposta ao problema da insegurança social. Diante da crescente pressão sobre os operadores do direito para que se distorçam as normas jurídicas em prol da satisfação do sentimento coletivo de segurança, faz-se necessário se atentar a uma rígida metodologia de interpretação das normas jurídicas no sistema constitucional. Neste sentido, conclui-se que tal fenômeno acaba por influenciar os agentes judiciais, apesar do dever de imparcialidade e respeito às normas jurídicas que lhes são inerentes.

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Biografia do Autor

Guilherme de Negreiros Diógenes Reinaldo, UFRN

Estudante focado na área do Direito Penal, Processual Penal, Criminologia e Direito Constitucional.

Referências

BOFF, Leonardo. Inquisição: Um Espírito que Continua a Existir. In Manual dos Inquisidores. EYMERICH, Nicolau. Rio de Janeiro. Rosa dos Tempos; Brasília: EdUnB, 1993.

CARVALHO, Salo de. O Papel dos Atores do Sistema Penal na Era do Punitivismo: O Exemplo Privilegiado da Aplicação da Pena. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010. 290 p.

CORDERO, Franco. Guida Alla Procedura Penale. Torino: Utet, 1986. 876 p.

DANTAS, Tiago. "Píramo e Tisbe"; Brasil Escola. Disponível em <http://www.brasilescola.com/mitologia/piramo-tisbe.htm>. Acesso em 26 de outubro de 2015.)

DIMOULIS, Dimitri; MARTINS, Leonardo. Teoria Geral dos Direitos Fundamentais. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2012. 320 p

DIPP, Andrea. Prende primeiro, pergunta depois: 41% dos presos no Brasil são provisórios. 2015. Disponível em: <http://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2015/02/05/prende-primeiro-pergunta-depois-41-dos-presos-no-brasil-sao-provisorios.htm>. Acesso em: 10 out. 2015.

FARIA, José Eduardo. O Sistema Brasileiro de Justiça: Experiência Recente e Futuros Desafios. In Estudos Avançados, v. 18, n. 51, 2004

GLOECKNER, Ricardo Jacobsen. Risco e Processo Penal: Uma análise a partir dos direitos fundamentais do acusado. Salvador: Juspodivm, 2009. 481 p

MORIN, Edgar. Introdução ao Pensamento Complexo. 4 ed. Tradução de Dulce Matos. Lisboa: Instituto Piaget, 2003, 177p.

PRADO, Geraldo. Sistema Acusatório: A Conformidade Constitucional das Leis Processuais Penais. Ed. 3. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005. 986 p.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl. A palavra dos mortos: Conferências de Criminologia Cautelar. São Paulo: Saraiva, 2012. 536 p. (Saberes Críticos). Organizado por Luiz Flávio Gomes

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Publicado

09-11-2016

Como Citar

DIÓGENES REINALDO, G. de N. O SUPLÍCIO DO DIREITO PENAL: ANÁLISE SOBRE O FORTALECIMENTO DO PUNITIVISMO E SEUS REFLEXOS SOBRE DOGMÁTICA CONSTITUCIONAL-PENAL. Revista Transgressões, [S. l.], v. 4, n. 2, p. 41–60, 2016. DOI: 10.21680/2318-0277.2016v4n2ID10033. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/transgressoes/article/view/10033. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos