A AUSÊNCIA DE PEÇAS (SUPOSTAMENTE) NECESSÁRIAS (NÃO) IMPEDE O CONHECIMENTO DO HABEAS CORPUS

Autores

  • Luiz Eduardo Cani

DOI:

https://doi.org/10.21680/2318-0277.2018v6n0ID16226

Resumo

Neste artigo analiso os argumentos lançados nos acórdãos do Superior
Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal para não conhecer
petições de Habeas corpus por falta de cópias dos autos. Inicio pela
análise dos requisitos constitucionais e legais do Habeas corpus, passo
à análise das decisões e proponho a aplicação do art. 662 do Código
de Processo Penal para que o Tribunal obtenha as informações
necessárias ao julgamento do writ. O método de pesquisa adotado é o
dedutivo, na medida em que parto de uma hipótese a ser confirmada
ou refutada no desenvolvimento da pesquisa

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Publicado

11-12-2018

Como Citar

CANI, L. E. A AUSÊNCIA DE PEÇAS (SUPOSTAMENTE) NECESSÁRIAS (NÃO) IMPEDE O CONHECIMENTO DO HABEAS CORPUS. Revista Transgressões, [S. l.], v. 6, p. 10–22, 2018. DOI: 10.21680/2318-0277.2018v6n0ID16226. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/transgressoes/article/view/16226. Acesso em: 28 mar. 2024.

Edição

Seção

Artigos