PENA DE MORTE COMO MEIO DE GARANTIA DA SEGURANÇA PÚBLICA: ANÁLISE JURÍDICA À LUZ DA TEORIA DO DIREITO PENAL CONSTITUCIONAL

Autores

  • Marcos Vinícius Alves Diniz Universidade Federal do Rio Grande do Norte

DOI:

https://doi.org/10.21680/2318-0277.2019v7n02ID18798

Palavras-chave:

Direito Penal Constitucional, Pena de morte, Princípio da proporcionalidade

Resumo

O presente trabalho pretende refletir sobre a pena de morte enquanto possível forma de garantia da segurança pública, do ponto de vista da ciência jurídica. Para isso, faz-se uma análise técnica, a partir do Direito Penal Constitucional como meio dogmático de dar máximo rigor à estruturação da pesquisa, além de submeter a pena de morte ao princípio da proporcionalidade como intervenção no direito fundamental à vida. A conclusão é a da sua impossibilidade jurídica no contexto do Brasil, diante dos diversos subcritérios do exame constitucional aplicado.

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Biografia do Autor

Marcos Vinícius Alves Diniz, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Graduando em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Pesquisador do Núcleo de Pesquisas em Direito Internacional (NUPEDI).

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Publicado

15-02-2020

Como Citar

DINIZ, M. V. A. PENA DE MORTE COMO MEIO DE GARANTIA DA SEGURANÇA PÚBLICA: ANÁLISE JURÍDICA À LUZ DA TEORIA DO DIREITO PENAL CONSTITUCIONAL. Revista Transgressões, [S. l.], v. 7, n. 02, p. 180–198, 2020. DOI: 10.21680/2318-0277.2019v7n02ID18798. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/transgressoes/article/view/18798. Acesso em: 21 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos