A PROPORCIONALIDADE DA LEI DO ABATE

Autores

  • Matheus Mantuani Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)

DOI:

https://doi.org/10.21680/2318-0277.2020v8n1ID20121

Palavras-chave:

Lei do Abate. Juízo de Proporcionalidade. Fórmula de Radbruch.

Resumo

O presente artigo visa dissecar criticamente a chamada Lei do Abate (Lei n.º 9614/98), assim conhecida devido à possibilidade de, em seu uso, derrubar-se aeronaves, independentemente destas estarem ou não com homens a bordo. Utilizou-se aqui o método de ponderação à moda alemã através do chamado princípio da proporcionalidade e seus subprincípios. Munido da necessária filtragem constitucional, pôde-se constatar da invalidade da supracitada Lei perante o ordenamento jurídico brasileiro: resta importante a perda de sua eficácia.

 

Palavras-chave: Lei do Abate. Juízo de Proporcionalidade. Fórmula de Radbruch.  

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Biografia do Autor

Matheus Mantuani, Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)

Graduando em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Monitor de Introdução ao Estudo do Direito (UERJ). Diretor do Centro Acadêmico Luiz Carpenter (UERJ). Membro do corpo editorial da Revista da Faculdade de Direito da UERJ. Estagiário na 2ª Vara Criminal do Tribunal do Júri da Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro.

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Publicado

10-07-2020

Como Citar

MANTUANI, M. A PROPORCIONALIDADE DA LEI DO ABATE. Revista Transgressões, [S. l.], v. 8, n. 1, p. 118–133, 2020. DOI: 10.21680/2318-0277.2020v8n1ID20121. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/transgressoes/article/view/20121. Acesso em: 12 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos