A NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE

BREVES COMENTÁRIOS À RECOMENDAÇÃO N° 62 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Autores

  • Ismar Barbosa Nascimento Junior UNINASSAU SALVADOR

DOI:

https://doi.org/10.21680/2318-0277.2020v8n2ID22329

Palavras-chave:

Lei de Abuso de Autoridade, Pandemia, Recomendação n° 62 do CNJ

Resumo

O presente artigo busca indagar se a decretação de prisões preventivas
em desacordo com a Recomendação n° 62 do Conselho Nacional de
Justiça poderia configurar o crime de abuso de autoridade, previsto no
art. 9º da Lei 13.869/2019. De igual modo, será questionado se tal
tipificação, à luz do princípio da subsidiariedade do Direito Penal,
mostra-se razoável. Ademais, a metodologia utilizada consistirá no uso
de dados secundários, constantes em fontes bibliográficas. Finalmente,
concluiu-se que a tipificação da conduta dos magistrados, nos moldes
previstos no artigo supra, não se mostra adequada ao princípio da
subsidiariedade do Direito Penal. De igual modo, sob o prisma da
tipicidade, a Recomendação em apreço não configura lei em sentido
formal, não se amoldando à figura típica do delito em comento.

 

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Biografia do Autor

Ismar Barbosa Nascimento Junior, UNINASSAU SALVADOR

Advogado. Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela Universidade Salvador.
Mestre em Direito Penal pela Universidade Federal da Bahia. Professor universitário.

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Publicado

29-01-2021

Como Citar

BARBOSA NASCIMENTO JUNIOR, I. . A NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE: BREVES COMENTÁRIOS À RECOMENDAÇÃO N° 62 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Revista Transgressões, [S. l.], v. 8, n. 2, p. 156–171, 2021. DOI: 10.21680/2318-0277.2020v8n2ID22329. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/transgressoes/article/view/22329. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos