INCONGRUÊNCIAS ENTRE O PACOTE ANTICRIME E A LEI MARIA DA PENHA: CONTRIBUTOS À LUZ DE DUGUIT, HECK E KANTOROWICZ
DOI:
https://doi.org/10.21680/2318-0277.2021v9n1ID24015Resumo
O presente artigo visa abordar o debate que surgiu com a edição da Lei nº 13.964/2019, o “Pacote Anticrime” sobre sua incompatibilidade com a Lei nº 11.340/2006, a “Lei Maria da Penha”, analisando o “Juiz de Garantias” à luz das teorias hermenêuticas de Duguit, Heck e Kantorowicz no contexto entre a violência doméstica ou familiar contra mulheres e a imparcialidade do órgão jurisdicional nos moldes de um processo penal acusatório. Com base no método hipotético-dedutivo, em que se faz o levantamento de hipóteses e sua submissão à técnica de falseamento, além de pesquisa bibliográfica de cunho qualitativo, constata-se que, conforme referido arcabouço teórico do Sociologismo francês e alemão, especialmente quanto aos critérios interesses, da Massa de Espíritos e do Direito livre, deve-se melhor adequar a neutralidade do juiz de garantias a fim de compatibilizar a garantia de presunção de inocência do investigado junto com o combate à violência de gênero.