LEI 14.064/2020: AVANÇO NA TUTELA PENAL DOS ANIMAIS NÃO-HUMANOS?

Autores

  • Ingrid de Lima Barbosa
  • Maria Eduarda Loureiro e Lima UFRN

DOI:

https://doi.org/10.21680/2318-0277.2021v9n1ID24647

Resumo

O presente artigo, a partir dos métodos hermenêutico e dialético, tem por objetivo analisar como o ordenamento jurídico brasileiro pauta a tutela penal dos animais não-humanos, especialmente com olhar na Lei nº 14.064/2020, que alterou o artigo 32 da intitulada Lei de Crimes Ambientais. Para tanto, serão trazidas reflexões teóricas quanto à ineficácia do Direito Penal aplicado como única medida de combate às violações contra os animais não-humanos e quanto ao imaginário coletivo de objetificação animal. Desta feita, sob a prerrogativa da defesa de uma educação transdisciplinar que abarque o Direito Animal, como pilar na transformação social, serão elencadas possíveis alternativas ao enrijecimento da tutela penal, no intuito de preservar a vida animal partindo de um trabalho conjunto do Poder Público com a própria comunidade.

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Publicado

22-08-2021

Como Citar

DE LIMA BARBOSA, I.; LOUREIRO E LIMA, M. E. LEI 14.064/2020: AVANÇO NA TUTELA PENAL DOS ANIMAIS NÃO-HUMANOS?. Revista Transgressões, [S. l.], v. 9, n. 1, p. 189–208, 2021. DOI: 10.21680/2318-0277.2021v9n1ID24647. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/transgressoes/article/view/24647. Acesso em: 21 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos