A RESPONSABILIZAÇÃO DO ADVOGADO DATIVO NOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Autores

  • Gabriel Rodrigues Pinto Universidade Federal do Rio Grande do Norte
  • Raissa Tavares Araújo Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Resumo

O defensor ad hoc é um agente essencial à garantia do pleno direito à ampla defesa, especialmente quando evocada a legislação processual penal. Por assumir esse caráter indispensável, é de extrema importância compreender sua situação jurídica no ordenamento. Para tanto, cabe indagar se este profissional temporário se manifesta enquanto funcionário público, de modo a ser tipificado nos crimes contra a administração pública – quando estes forem específicos a esta qualificação profissional. Em resposta a esse questionamento, considera-se uma análise dos dispositivos constitucionais pertinentes à temática, bem como o art. 327 do Código Penal e alguns dispositivos do Código de Processo Penal, além de doutrinas consistentes e jurisprudência. Este trabalho pretende, a partir daí, constatar a pertinência de encaixar esse tipo de exercício como função pública e então firmar o entendimento de que sua criminalização por tipos penais cometidos por funcionários públicos contra a administração pública é a solução mais pertinente. 

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Referências

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Publicado

23-10-2015

Como Citar

PINTO, G. R.; ARAÚJO, R. T. A RESPONSABILIZAÇÃO DO ADVOGADO DATIVO NOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Revista Transgressões, [S. l.], v. 3, n. 2, p. 47–58, 2015. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/transgressoes/article/view/7818. Acesso em: 18 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos