UM ESTUDO SOBRE A VIABILIDADE EPISTEMOLÓGICA DA SÚMULA N. 70 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO

Autores

  • Robert George Otoni de Melo Fundação Getúlio Vargas (FGV)
  • Lucas Arieh Bezerra Medina Instituto de Criminologia e Política Criminal (ICPC/Uninter)

DOI:

https://doi.org/10.21680/2318-0277.2020v8n1ID19916

Palavras-chave:

Verdade. Súmula n. 70. Haack. Validade.

Resumo

O objetivo deste artigo é discutir a validade da Súmula n. 70 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e sua relação com a construção da verdade no processo penal. Para tanto, o artigo pretende revisar as contribuições de Susan Haack para compreender a validade da aplicação desta súmula, considerando a possibilidade do predomínio dos depoimentos das autoridades policiais como condão para sustentar a condenação criminal. Por fim, o artigo pretende sugerir um conceito de standard probatório, visando garantir maior governança na persecução penal.

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Biografia do Autor

Robert George Otoni de Melo, Fundação Getúlio Vargas (FGV)

Mestre em Direito e Desenvolvimento pela Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV). Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).

Lucas Arieh Bezerra Medina, Instituto de Criminologia e Política Criminal (ICPC/Uninter)

Pós-graduando em Direito Penal e Criminologia pelo ICPC/Uninter. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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Publicado

10-07-2020

Como Citar

OTONI DE MELO, R. G.; ARIEH BEZERRA MEDINA, L. . UM ESTUDO SOBRE A VIABILIDADE EPISTEMOLÓGICA DA SÚMULA N. 70 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO. Revista Transgressões, [S. l.], v. 8, n. 1, p. 77–95, 2020. DOI: 10.21680/2318-0277.2020v8n1ID19916. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/transgressoes/article/view/19916. Acesso em: 23 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos