O CASO ADELIR E O MOVIMENTO PELA HUMANIZAÇÃO DO PARTO: REFLEXÕES SOBRE VIOLÊNCIA, PODER E DIREITO THE COURT CASE OF ADELIR AND THE HUMANIZATION OF CHILDBIRTH MOVEMENT: REFLECTIONS ON VIOLENCE, POWER AND RIGHTS
DOI:
https://doi.org/10.21680/2238-6009.2016v1n48ID11504Palavras-chave:
Humanização do parto. Direitos reprodutivos.Violência ObstétricaResumo
A partir do caso de Adelir Góes, mulher que foi obrigada pela Justiça, em 2014, a ser
submetida a uma cesárea após o deferimento de uma medida liminar proposta pela médica
que a havia atendido, pretendemos abordar as apropriações e embates que ocorrem
entre o Movimento pela Humanização do Parto e do Nascimento e o sistema jurídico
brasileiro. Se, por um lado, as agentes do Movimento pela Humanização buscam legitimar
suas demandas e para isto se empenham na criação de uma lei que regulamente e
puna a violência obstétrica e acionam o Judiciário para serem reparadas pelas agressões
sofridas; por outro, tanto o saber médico quanto o saber jurídico não estão destacados
das relações de poder na sociedade e, desta forma, o corpo da mulher é tutelado, principalmente,
durante a gestação. O caso Adelir revela algumas dimensões do défi cit de
cidadania no país. O acesso aos direitos reprodutivos ocorre na perspectiva do modelo
hegemônico obstétrico pautado pela internação e medicalização do parto, controle analisado
pela teoria foucaultiana. O Movimento pela Humanização do Parto vem defender
mudanças na assistência obstétrica, buscando o direito ao reconhecimento da distinção
de suas demandas com relação ao modelo tradicional de atendimento que se pretende
universalizar. Os procedimentos hospitalares padronizados, ordenados por uma lógica
de individualismo do tipo igualitário, entram em confl ito com as demandas específi cas
deste grupo de mulheres, gerando uma agressão, que mais do que um insulto moral, é
considerada uma violência.