“ESSA GENTE INVENTA MUITA HISTÓRIA”: REPRESENTAÇÕES JUDICIAIS SOBRE TESTEMUNHOS (A)CREDITÁVEIS NO JULGAMENTO DE CASOS DE TRÁFICO DE DROGAS NO RIO DE JANEIRO
DOI:
https://doi.org/10.21680/2238-6009.2022v1n59ID28775Resumo
O presente artigo tem por objetivo descrever e analisar discursos, práticas e moralidades presentes nas representações de juízes criminais ao valorar provas testemunhais em casos de tráfico de drogas. Partindo da descrição densa de testemunhos e depoimentos observados em Audiências de Instrução e Julgamento conduzidas na capital e região metropolitana da cidade do Rio de Janeiro, bem como, a partir da apresentação de entrevistas conduzidas junto aos juízes que atuam nos casos, é possível concluir que há um processo de exclusão discursiva
de sujeitos a partir das classificações morais mobilizadas por esses atores. A noção de que determinadas testemunhas não são acreditáveis está diretamente relacionada à forma como o sistema de justiça criminal atribui presunção de veracidade às versões construídas por policiais militares, consequentemente, concedendo presunção de inverdade com relação às narrativas produzidas pela defesa, sejam testemunhas, informantes ou o próprio réu. Por outro lado, é reflexo da própria estrutura da sociedade brasileira que hierarquiza sujeitos, a partir de
tratamentos diferenciados a depender dos bens e capitais sociais apresentados pelos envolvidos.
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