O CORPO FALA O QUE A BOCA NÃO DIZ – BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE VIOLÊNCIAS E EXCLUSÕES NAS AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA
DOI :
https://doi.org/10.21680/2238-6009.2022v1n59ID31079Résumé
O presente trabalho faz uma reflexão sobre as práticas observadas nas audiências de custódia realizadas na Central de Flagrantes do Polo Regional de Natal, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte nos anos de 2017 a 2019. Diga-se, de passagem, que esse sistema jurídico penal determina que o preso seja apresentado a um juiz, no prazo de até 24 horas, para que possa ser analisada a legalidade e a necessidade da prisão. Além da tentativa de evitar o excesso de prisões provisórias e tecnicamente mal fundamentadas, o intuito é analisar situações particulares de saúde e verificar a ocorrência de maus-tratos, tortura e, desse modo, coibir essa prática. Analisa-se também a legalidade da prisão e se seus direitos civis e fundamentais são respeitados. Na teoria, esse seria, ainda, um espaço no qual o princípio da oralidade seria assegurado (LUPETTI, 2008), já que “flagranteados” poderiam falar ao juiz e apresentar sua versão dos fatos ocorridos. Todavia, por meio da pesquisa empírica, de análise bibliográfica, de conversas informais, de entrevistas abertas e semiestruturadas e de observação presencial das audiências de custódia, percebemos como essas orientações são restritas. Nesse sentido, apesar de suas novas diretrizes, procedimentos e formas de funcionamento em termos práticos, as audiências de custódia ainda são um espaço de violência, de seletividade penal e de diversas exclusões.
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(c) Tous droits réservés Juliana Gonçalves Reis, Lênora Santos Peixoto, Raphaella Pereira dos Santos Câmara 2022
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