ALGUÉM TEM QUE COMPRAR

Autores

  • José de Medeiros Damázio Universidade Federal do Rio Grande do Norte
  • Maria Valéria Pereira de Araújo Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Palavras-chave:

Finanças, compras, centralização.

Resumo

Empresas como o SEBRAE, que tem forma jurídica de Serviço Social Autônomo, apresentam características bastante peculiares, a principal delas é que mesmo sendo ente privado sem fins lucrativos, sujeitam-se ao controle do Tribunal de Contas da União por receberem recursos públicos, exerce função de interesse público, são  denominadas paraestatais. O caso em tela detalha uma situação real vivida no SEBRAE/RN, onde são demonstradas as implicações, inclusive de ordem legal, que a descentralização das compras diretas pode trazer para a empresa, como também, os problemas que podem ser gerados pelo modelo centralizados. O dilema que é colocado para o gestor de administração e finanças da Instituição é, manter o sistema descentralizado, que vem sendo elogiado e criticado, ou voltar à antiga forma centralizada, que foi abandonada por problemas recorrentes. O presente caso foi construído com base em observações dos fatos e entrevistas com os personagens envolvidos, sendo o mesmo, indicado para ser utilizado por alunos de graduação e  pós-graduação dos cursos de administração, economia, engenharia de produção, gestão pública, entre outros. Tem por objetivo fazer com que os alunos reflitam sobre a temática: compras centralizadas versus a descentralizadas, nos serviços sociais autônomos.

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Referências

CHIVENATO, Idalberto, Administração de materiais. Rio de Janeiro: Elsevier, 2005

FRANCISCHINI, G. Paulino, Administração de Materiais e do Patrimônio. São Paulo: Cengace Learning, 2010.

GONÇALVES, Paulo Sérgio, Administração de Materiais. Rio de Janeiro: Elsevier, 2010.

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Publicado

01-08-2019

Como Citar

DAMÁZIO, J. de M. .; PEREIRA DE ARAÚJO, M. V. . ALGUÉM TEM QUE COMPRAR. Revista de Casos e Consultoria, [S. l.], v. 10, n. 1, p. e1013, 2019. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/casoseconsultoria/article/view/23106. Acesso em: 26 dez. 2024.

Edição

Seção

Casos