O caráter político da jurisdição constitucional: uma abordagem a partir de Carl Schmitt

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21680/1983-2109.2022v29n60ID29091

Palavras-chave:

Carl Schmitt, Jurisdição Constitucional, Estado de Direito, Judicialização da Política

Resumo

Neste artigo, analiso o modo como Carl Schmitt define a natureza política da jurisdição constitucional a partir de seus trabalhos redigidos nos anos derradeiros da República de Weimar: “O Conceito do Político” e “O Guardião da Constituição”. Tento contrastar suas respostas com abordagens algumas contemporâneas. Em especial, sua tese sobre a diferença entre a “alta política” e “política secundária” são imprescindíveis para compreender sua defesa de uma concepção de Estado de Direito respeitosa à “separação de poderes” e sua posição quanto à criação judicial do direito no âmbito da jurisdição ordinária. Corretamente compreendidas, suas teses são de enorme pertinência em contextos marcados simultaneamente por crises políticas-institucionais e intensa judicialização da política

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Biografia do Autor

Cláudio Ladeira de Oliveira, Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)

Professor associado de Teoria Constitucional no Programa de Pós-Graduação em Direito e na graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina.

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Publicado

25-11-2022

Como Citar

LADEIRA DE OLIVEIRA, C. O caráter político da jurisdição constitucional: uma abordagem a partir de Carl Schmitt. Princípios: Revista de Filosofia (UFRN), [S. l.], v. 29, n. 60, p. 163–189, 2022. DOI: 10.21680/1983-2109.2022v29n60ID29091. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/principios/article/view/29091. Acesso em: 4 dez. 2024.

Edição

Seção

Dossiê Carl Schmitt e o pensamento político contemporâneo