O caráter político da jurisdição constitucional: uma abordagem a partir de Carl Schmitt
DOI:
https://doi.org/10.21680/1983-2109.2022v29n60ID29091Palavras-chave:
Carl Schmitt, Jurisdição Constitucional, Estado de Direito, Judicialização da PolíticaResumo
Neste artigo, analiso o modo como Carl Schmitt define a natureza política da jurisdição constitucional a partir de seus trabalhos redigidos nos anos derradeiros da República de Weimar: “O Conceito do Político” e “O Guardião da Constituição”. Tento contrastar suas respostas com abordagens algumas contemporâneas. Em especial, sua tese sobre a diferença entre a “alta política” e “política secundária” são imprescindíveis para compreender sua defesa de uma concepção de Estado de Direito respeitosa à “separação de poderes” e sua posição quanto à criação judicial do direito no âmbito da jurisdição ordinária. Corretamente compreendidas, suas teses são de enorme pertinência em contextos marcados simultaneamente por crises políticas-institucionais e intensa judicialização da política
Downloads
Referências
ACEMOGLU, Daron; ROBINSON, James A.. Economic Origins of Dictatorship and Democracy. Cambridge: Cambridge University Press, 2006
BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 7ª ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
BÖCKENFÖRDE, Ernst-Wolfgang. The Concept of the Political: a Key to Understanding Carl Schmitt’s Constitutional Theory, in DYZENHAUS, David (org). Law as Politics: Carl Schmitt Critique of Liberalism. London: Duke University Press, 1998, pp. 37-55.
BRASIL. Código Civil: Lei 10406 de 10 de janeiro de 2002. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm . Acesso em 15/07/2021.
BURELLI, Carlo. A realistic conception of politics: conflict, order and political realism, Critical Review of International Social and Political Philosophy, 2019, pp. 01-23
GRIMM, Dieter. 2020. Recht oder Politik? Die Kelsen-Schmitt-Kontroverse zur Verfassungsgerichtsbarkeit und die heutige Lage
HABERMAS, Jürgen. Facticidade e Validade. São Paulo: Unesp, 2020.
HAMILTON, Alexander. MADISON, James. JAY, John. O Federalista. 2ª ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2011.
KELSEN, Hans. Jurisdição Constitucional. São Paulo: Martins Fontes, 2003
MOYN, Samuel. Concepts of the Political in Twentieth-Century European Thought, in MEIERHENRICH, Jens. SIMONS, Oliver (orgs). The Oxford Handbook of Carl Schmitt. New York: Oxford University Press, 2016, pp. 291-312.
OLIVEIRA, Cláudio Ladeira de. Direito e Política, in LACERDA, B. A.; FERREIRA, F. H. S. F.; FERES, M. V. C. (orgs) Instituições de Direito. Juiz de Fora: UFJF, 2011, pp. 65-84.
OLIVEIRA, Cláudio Ladeira de. Judicialização da Política, Auto-restrição judicial e a Defesa da Constituição: algumas lições de Carl Schmitt em Der Hüter der Verfassung. doispontos:, Curitiba, São Carlos, volume 17, número 2, p. 63-84, dezembro de 2020.
POSNER, Eric. VERMEULE, Adrian. Demystifying Schmitt, in MEIERHENRICH, Jens. SIMONS, Oliver (orgs). The Oxford Handbook of Carl Schmitt. New York: Oxford University Press, 2016, pp. 612-626.
PRZEWORSKI, Adam. CHEIBUB, José Antônio. LIMONGI, Fernando. Democracia e Cultura: uma visão não culturalista. Lua Nova, n 58, pp. 09-36. 2003.
PRZEWORSKI, Adam. Democracia e Mercado: reformas políticas e econômicas no Leste Europeu e na América Latina. Trad. Vera Pereira. São Paulo: Relume Dumará, 1994.
PRZEWORSKI, Adam. Democracy and the limits of self-government. New York: Canbridge University Press, 2010.
PRZEWORSKI, Adam. MARAVALL, José Maria (orgs). Democracy and the Rule of Law. Cambridge: Cambridge Universty Press, 2003.
PRZEWROSKI, A.; ALVAREZ, M.; CHEIBUB, J. A.; LIMONGI, F.. Democracy and Development. Political Institutions and Economic Performance in the World, 1950-1990. Cambridge University Press, 2000.
SAJÒ, András. UITZ, Renáta. The Constitution of Freedom: an Introduction to legal constitutionalism. New York: Oxford University Press, 2017.
SÁNCHEZ-CUENCA, Ignácio. 2003. Power, Rules and Compliance. In PRZEWORSKI e MARAVALL, 2003: 62-93
SCHMITT, 1992, O Conceito do Político. Trad. Alvaro L. M. Valls. Petrópolis: Vozes, 1992.
SCHMITT, Carl. Der Begriff des Politischen. 9ª ed. Berlim: Dunkel & Humblot, 2015.
SCHMITT, Carl. Der Hüter der Verfassung. 5ª ed. Berlin: Duncker & Humblot, 2016
SCHMITT, Carl. Gesetz und Urteil: eine Untersuchung zum Problem der Rechtspraxis. 2ª ed. München: Verlag C. H. BECK , 2016b.
VERMEULE, Adrian. POSNER, Eric. Demystifying Schmitt, in MEIERHENRICH, Jens. SIMONS, Oliver (orgs). The Oxford Handbook of Carl Schmitt. New York: Oxford University Press, 2016, pp. 612-626.
VERMEULE, Adrian. The Constitution of Risk. New York: Cambridge University Press, 2014.
WALDRON, Jeremy. A Dignidade da Legislação. São Paulo: Martins Fontes, 2003
WALDRON, Jeremy. Law and Disagreement. New York: Oxford University Press, 1999.
WALDRON, Jeremy. Political Political Theory: essays on institutions. Cambridge: Harvard University Press, 2016.
WOLIN, Richard. Carl Schmitt: The Conservative Revolutionary Habitus and the Aesthetics of Horror. Political Theory, Vol. 20, No. 3. (Aug., 1992), pp. 424-447.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2022 Cláudio Ladeira de Oliveira
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
Autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
Termos da licença:
Não Comercial (NC) | Os licenciados podem copiar, distribuir, exibir e executar a obra e fazer trabalhos derivados dela, desde que sejam para fins não comerciais. |
Compartilha Igual (SA) | Os licenciados devem distribuir obras derivadas somente sob uma licença idêntica à que governa a obra original ou menos restritiva. |