O caráter político da jurisdição constitucional: uma abordagem a partir de Carl Schmitt
DOI:
https://doi.org/10.21680/1983-2109.2022v29n60ID29091Palabras clave:
Carl Schmitt, Jurisdição Constitucional, Estado de Direito, Judicialização da PolíticaResumen
Neste artigo, analiso o modo como Carl Schmitt define a natureza política da jurisdição constitucional a partir de seus trabalhos redigidos nos anos derradeiros da República de Weimar: “O Conceito do Político” e “O Guardião da Constituição”. Tento contrastar suas respostas com abordagens algumas contemporâneas. Em especial, sua tese sobre a diferença entre a “alta política” e “política secundária” são imprescindíveis para compreender sua defesa de uma concepção de Estado de Direito respeitosa à “separação de poderes” e sua posição quanto à criação judicial do direito no âmbito da jurisdição ordinária. Corretamente compreendidas, suas teses são de enorme pertinência em contextos marcados simultaneamente por crises políticas-institucionais e intensa judicialização da política
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