ANIMAIS COMO PESSOAS? O LUGAR DOS ANIMAIS NA COMUNIDADE MORAL
Palavras-chave:
Comunidade moral, Animais humanos e não-humanos, Pessoas não-humanas, Especismo, Direitos dos AnimaisResumo
questão do status moral dos animais e de outros seres
vivos tem gerado bastante controvérsia nos meios de comunicação,
principalmente entre filósofos e cientistas. Esta questão
recentemente adquiriu uma dimensão política no Brasil, tornandose
relevante socialmente. A discussão filosófica atual trata da
moralidade da utilização dos animais seja para a criação e abate
para o consumo humano, seja para a pesquisa visando o
desenvolvimento de novos medicamentos, seja para a diversão,
jogos, esportes. Em geral, nestes processos os animais são
submetidos a situações de stress e sofrimento. O objetivo deste
artigo é avaliar se considerar os animais pessoas é um bom
argumento ético para justificar uma mudança de comportamento do
homem em relação aos animais. Uma primeira posição argumenta
que elevar o status moral do animal por diferentes aspectos reduz o
hiato tradicional entre seres considerados racionais e seres
irracionais, permitindo desfazer muitos equívocos gerados por esta
distinção. Uma segunda posição aceita também que não se pode
restringir a comunidade moral aos humanos. O conceito de pessoa é
abandonado e substituído pelo conceito de ‘sujeitos-de-uma-vida’.
Esse significa os seres (humanos ou animais) dotados de certas
capacidades e habilidades mentais, como, por exemplo, senciência,
autoconsciência, percepção de futuro e passado, memória
biográfica, a posse de uma identidade psicológica atemporal, entre
outras. Sujeitos-de-uma-vida são considerados os seres que não
estão apenas conscientes do mundo, mas cujas vidas têm
continuidade e um valor próprio inquestionável, que fundamenta os
direitos de tais indivíduos. Por último, considera-se a posição mais
pragmática das três que afirma que as duas posições anteriores são
impotentes para mudar a atitude dos humanos frente aos animais,
pois o problema reside antes de tudo no estatuto jurídico dos
animais, ou seja, no fato de que eles são propriedades dos homens.
Conclui-se que, apesar de a definição do conceito de pessoa ser
diferente nos argumentos dos autores, isso não compromete por si o
objetivo da proteção dos animais, apenas provoca a necessidade de
os autores sempre disputar os limites (ampliando-os ou reduzindoos)
do universo dos indivíduos que estão sob o conceito de acordo
com a nossa sensibilidade moral para com a vida dos animais nãohumanos
e com o conhecimento científico disponível.
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