DIREITO PENAL SIMBÓLICO NA MODERNIDADE LÍQUIDA: ENSAIO CRIMINOLÓGICO NA PERSPECTIVA BAUMANIANA

Autores

  • Igor Eduardo dos Santos Araujo

DOI:

https://doi.org/10.21680/2318-0277.2017v5n2ID13012

Resumo

A obra do sociólogo polonês Zygmunt Bauman possui como nota característica a tese de que vivemos em uma Modernidade Líquida, marcada pela fluidez e instabilidade das instituições e das relações. Nesse contexto, de notada fragmentação, individualismo e isolamento, emerge um cenário de insegurança generalizada, que tem por pano de fundo o crescimento da criminalidade, levando ao aumento dos índices de encarceramento e a um endurecimento das normas penais, como fruto de um processo que a doutrina denomina de “Direito Penal Simbólico”, que ignora as reais causas históricas, sociais e políticas do fenômeno crime. O presente trabalho traça uma relação entre os postulados teóricos de Bauman e algumas proposições criminológicas, tendo em vista a construção de um posicionamento crítico e dialógico para a compreensão da conjuntura posta. Aborda-se o direito de emergência e a legislação penal simbólica em diálogo com as lições de Bauman sobre a ética da Modernidade. 

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Publicado

17-10-2017

Como Citar

EDUARDO DOS SANTOS ARAUJO, I. DIREITO PENAL SIMBÓLICO NA MODERNIDADE LÍQUIDA: ENSAIO CRIMINOLÓGICO NA PERSPECTIVA BAUMANIANA. Revista Transgressões, [S. l.], v. 5, n. 2, p. 69–81, 2017. DOI: 10.21680/2318-0277.2017v5n2ID13012. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/transgressoes/article/view/13012. Acesso em: 19 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos