O registro do fandango caiçara e sua eficácia

Autores

  • Antonio Carlos Diegues
  • Daniele Maia Teixeira Coelho

Palavras-chave:

Fandango caiçara. Comunidades tradicionais. Registro do IPHAN.

Resumo

O Fandango Caiçara foi registrado como “Patrimônio Cultural do Brasil” junto ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN). A salvaguarda de um bem cultural de natureza imaterial tem por intuito apoiar a continuidade de sua prática, bem como melhorar as condições sociais e materiais de sua  transmissão. O registro foi realizado após muito debate com a  comunidade tradicional caiçara. Uma vez obtido o registro, cabe à comunidade geri-lo e cobrar do Poder Público o cumprimento de suas obrigações constitucionais de documentação, apoio,  divulgação, promoção e fomento, para que o Fandango Caiçara se mantenha como “referência cultural” e possa cada vez mais reforçar a identidade da comunidade tradicional caiçara. Porém, há questões socioambientais intrínsecas ao registro deste bem cultural que continuam sendo ignoradas e nos fazem questionar a sua eficácia.

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Biografia do Autor

Antonio Carlos Diegues

Graduado, mestre e doutor em Ciências Sociais pela USP e Diretor Científi co do Núcleo de Apoio à Pesquisa sobre Populações Humanas e Áreas Úmidas Brasileiras (NUPAUB/USP).

Daniele Maia Teixeira Coelho

Graduada em Direito, pós-graduada em Direito da Propriedade Intelectual e em Direito Ambiental pela PUC-Rio, e mestre em Ciência Ambiental pela USP no Programa de Pós-Graduação em Ciência Ambiental
(PROCAM).

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Publicado

24-04-2015

Como Citar

DIEGUES, A. C.; COELHO, D. M. T. O registro do fandango caiçara e sua eficácia. Vivência: Revista de Antropologia, [S. l.], v. 1, n. 44, 2015. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/vivencia/article/view/7023. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos/Articles