CRIAÇÃO DO CONSELHO DE GESTÃO FISCAL: APRENDENDO COM A EXPERIÊNCIA INTERNACIONAL
DOI:
https://doi.org/10.21680/2176-9036.2018v10n1ID12343Palavras-chave:
Brasil. Conselho de Gestão Fiscal. Experiência Internacional. Contabilidade Pública.Resumo
O presente estudo teve como objetivo conhecer a experiência internacional sobre a criação de Conselhos de Gestão Fiscal (CGF) para subsidiar as discussões sobre o tema no Brasil. Para tratar a questão da pesquisa, inicialmente foi analisada a experiência brasileira por meio de Projetos de Lei em tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, no período de 2000 a 2017. Em seguida, foram observados os preceitos legais que garantem a independência de um CGF da perspectiva do Fundo Monetário Internacional (FMI), e analisadas as experiências internacionais com relação à criação de CGF por parte dos Governos dos Países, destacando o início das atividades, os modelos institucionais observados e como esses conselhos foram estruturados. Os achados do estudo mostram que o primeiro CGF foi criado pelos Países Baixos no ano de 1945, seguido do Japão (1950), Dinamarca (1962) e Alemanha (1963), existindo atualmente 29 CGF em todo o mundo. Quanto aos modelos institucionais, há preferência pelos autônomos e associados ao Poder Legislativo (20 dos 29 países analisados). Sobre a composição, a quantidade de membros não varia muito, havendo no mínimo dois e no máximo 13 membros em cada órgão, com experiências profissionais nas áreas de Política Fiscal, Economia, Auditoria, Mercados Financeiros e Finanças Públicas.
Downloads
Referências
ABRUCIO, F. L.; LOUREIRO, M. R. G. Finanças públicas, democracia e instrumentos de accountability (FGV-EAESP/GVPESQUISA: Relatório de Pesquisa nº 31, 2004.
AFONSO, J.R.; RIBEIRO, L. Um Conselho para Responsabilidade Fiscal. Revista Conjuntura Econômica pp.20-22 (Portal IBRE - FGV), 2016.
AGÊNCIA SENADO. Senado aprova regulamentação do Conselho de Gestão Fiscal. Disponível em <http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2015/12/01/senado-aprova-regulamentacao-do-conselho-de-gestao-fiscal> . Acesso em janeiro de 2017.
AGÊNCIA SENADO. Diretor-executivo diz que objetivo central da IFI é ‘colocar luz sobre contas públicas’. Disponível em <https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2016/12/09/diretor-executivo-diz-que-objetivo-central-da-ifi-e-colocar-luz-sobre-contas-publicas/tablet>. Acesso em janeiro de 2017.
AGÊNCIA SENADO. Senado Aprova IFI. Disponível em <http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2016/03/23/senado-aprova-instituicao-fiscal-independente>. Acesso em janeiro de 2017.
BIJOS, P. R. S. Instituições Fiscais Independentes: subsídios para a implantação de um imperativo fiscal no país (Senado Federal, Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle), 2015.
BRASIL. Lei complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000. Dispõe sobre normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Brasília. 2000, <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp101.htm>.
DEBRUN, X.; KINDA, T. Strengthening Post-Crisis Fiscal Credibility: Fiscal Councils on the Rise—A New Dataset (Washington, DC: International Monetary Fund), 2014.
DEBRUN, X.; KINDA, T. , CURRISTINE, T., EYRAUD , L., HARRIS, J., SEIWALD, J., DACHEVA, P. KREKEL, C. , PODSTAWSKI, M., WANG, R. (2013). The functions and impact of fiscal councils (Washington, DC: International Monetary Fund).
FUNDO MONETÁRIO INTERNACIONAL. Acordo Constitutivo do Fundo Monetário Internacional, 1946.
MENDES, M. O que são “Instituições Fiscais Independentes”? Disponível em <http://www.brasil-economia-governo.org.br/2014/05/05/o-que-sao-instituicoes-fiscais-independentes/>. Acesso em janeiro de 2017.
OECD Organization For Economic Co-operations and Development. Recommendation of the Council on Principles for Independent Fiscal Institutions (OECD Network of Parliamentary Budget Officials and Independent Fiscal Institutions), 2014.
SILVA, Lino Martins da. A Normatização da Contabilidade Governamental: Fatores Críticos que Impactam as Informações dadas aos Usuários das Informações Contábeis. REPeC - Revista de Educação e Pesquisa em Contabilidade, Brasília, v. 1, n. 1, art. 3, p. 25-38, jan/abr. 2007.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
Os autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Comomns Attribution que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
Os autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Os autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado.
A Revista Ambiente Contábil utiliza uma licença Creative Commons CC-BY-NC-ND (Atribuição-NãoComercial – SemDerivações 4.0). Isso significa que os artigos podem ser compartilhados e que a Revista Ambiente Contábil não pode revogar estes direitos desde que se respeitem os termos da licença:
Atribuição: Deve-se dar o crédito apropriado, prover um link para a licença e indicar se mudanças foram feitas.
Não Comercial: Não se pode usar o material para fins comerciais.
Sem Derivações: Se for remixar, transformar ou criar a partir do material, não se pode distribuir o material modificado.
Creative Commons - Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional