MUDANÇAS NO ATIVO IMOBILIZADO DECORRENTES DA CONVERGÊNCIA ÀS NORMAS INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE - IFRS: O CASO DA ALFA FUNDIÇÃO E TECNOLOGIA
Palavras-chave:
Ativo Imobilizado. Normas Internacionais de Contabilidade. IFRS. Depreciação. Vida Útil.Resumo
No Balanço Patrimonial das empresas, o Ativo Imobilizado é formado pelos bens destinados à manutenção das atividades da empresa. Já a Depreciação corresponde à diminuição dos valores destes bens, resultante do desgaste pelo uso, ação da natureza ou obsolescência normal. A entrada em vigor da Lei 11.638/07, que alterou a Lei 6.404/76, e a conseqüente necessidade de adoção por parte das empresas das Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS) trouxe algumas mudanças nos critérios de avaliação dos bens registrados no Ativo Imobilizado, principalmente na maneira de se calcular a depreciação. Antes da referida lei, ela era calculada obedecendo às taxas estabelecidas pelo fisco, e agora, pelas novas regras, as taxas de depreciação utilizadas poderão ser elaboradas de acordo com a vida útil, conforme critérios estabelecidos pela própria empresa, desde que devidamente fundamentadas. Diante disso, foi realizado este estudo de caso com o objetivo de demonstrar as mudanças e impactos trazidos pela Lei 11.638/07 no Ativo Imobilizado da empresa Alfa Fundição e Tecnologia, além de demonstrar os procedimentos adotados pela empresa para adequar-se a nova legislação. Ao final deste estudo foi possível visualizar que as adequações realizadas trouxeram maior credibilidade aos resultados da empresa, aproximando-os mais da realidade.
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