FISCAL RESPONSIBILITY LAW IN THE CONTROL OF PUBLIC ACCOUNTS - A STUDY ON AUDIT OPINIONS OF CITY GOVERNMENT ACCOUNTS

Authors

  • Vicente Lima Crisóstomo Universidade Federal do Ceará
  • Nirleide Saraiva Coelho Cavalcante Universidade Federal do Ceará
  • Alysson Régis Menezes Chaves Freitas Prefeitura Municipal de Fortaleza

Abstract

To the public official is inherit the accountability for his or her administration towards society and the Organs of External Control. In Ceará State, the external control is performed by the State Account Court (TCE-CE) and Municipal (TCM-CE), in charge of appreciating the Government Accounts (governor and mayors), and consequently, to express prior conclusive judgment to the Town Council in order to make the account judgment. The Fiscal Responsibility Law (LRF) has promoted a new point of view in the field of public finance and has attributed the Courts new competence for the poll of account. This work aims to examine if the FRL has been effectively used by control organizations as TCM-CE in the analyses of the municipal accounts. Therefore, a research was made in order to verify a sample of prior  conclusive judgment expressed by the TCM-CE regarding the metropolitan region of  Fortaleza accountability after the advent of the LRF. Documentary and bibliography research were made. They refer to the concepts that govern the duty to account; according to the documentary research, they are 60 prior conclusive judgment extracted from the Court webpage, the results indicate that TCM-CE has really used the LRF. They show that more than 87% of the judgment  make explicit reference to the use of this legal instrument. It is also worth noting that over 32% of accounts with negative opinion from TCM-CE had as motivation precepts of the LRF.

Keywords: Accountability, Prior Conclusive Judgment, TCM-CE, LRF

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Author Biography

Vicente Lima Crisóstomo, Universidade Federal do Ceará

Professor da Universidade Federal do Ceará. Doutorado em Economia Financeira pela Universidade de Valladolid/Espanha. Mestre em Ciências da Computação pela UFSC. Graduado em Ciências Contábeis e Ciências da Computação pela UFC.

References

ABRUCIO, Fernando Luiz; LOUREIRO, Maria Rita. Finanças públicas, democracia e accountability. In: ARVATE, Paulo Roberto; BIDEMAN, Ciro. Economia do Setor Público no Brasil. Rio de Janeiro: Elsevier/Campus, 2004.

BIRCK, Luiz Gilberto. SHIKIDA, Pery Francisco Assis. SCHALLENBERGER, Ernesto. O Município na Lei de Responsabilidade Fiscal. Revista Brasileira de Gestão de Negócios-FECAP. ano 6, n. 16, dez. 2004.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília. Senado, 1988.

BRASIL. Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967. Dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Brasília-DF.

BRASIL. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Brasília-DF.

BRASIL. Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 11 jan. 2002.

CEARÁ (Estado). Constituição (1989). Constituição do Estado do Ceará 1989. Fortaleza

CLEMENTE, Ademir. GERIGK, Willson. RIBEIRO, Flávio. O Padrão do Endividamento Público nos Municípios Brasileiros de porte Médio após a Lei de Responsabilidade Fiscal. Revista Ambiente Contábil. UFRN. Natal-RN, v. 6. N.1, p. 122-140, jan/jun 2014.

COLAUTO, Romualdo Douglas. Reflexão sobre as Normas de Finanças Públicas: Enfoque sobre Concessão de Benefícios por meio de Renuncia de Receitas Públicas. Revista de Educação e Pesquisa em Contabilidade. REPeC, Brasília, v. 7, n. 1, art. 4, p. 58-72, jan/mar. 2013

GRACILIANO, Erivelton Araújo et al. Accountability na Administração Pública Federal: Contribuição das Auditorias Operacionais do TCU. Pensar Contábil. Rio de Janeiro, v. 12, n. 47, p. 43-51, jan./mar. 2010.

KRUGER, Gustavo Pires. KRONBAUER, Antônio. SOUZA, Marcos Antônio de. Análise dos Fatores Explicativos de Inconformidade apontadas pelo TCE/RS em Auditorias Municipais. Revista Contexto. Porto Alegre, v.12, n.22, p.43-58, 2º semestre 2012.

LOUREIRO, Maria Rita. TEIXEIRA, Marco Antônio Carvalho. MORAES, Tiago Cacique. Democratização e Reforma do Estado: O Desenvolvimento Institucional dos Tribunais de Contas no Brasil Recente. Revista de Administração Pública – RAP. Rio de Janeiro. 43(4): 739-72, jul./ago. 2009.

MACEDO, Joel de Jesus. CORBARI, Ely Célia. Efeitos da lei de Responsabilidade Fiscal no Endividamento dos Municípios Brasileiros: Uma Análise de Dados em Painéis. Revista Contabilidade & Finanças. USP, São Paulo, v. 20, n. 51, p. 44-60, set/dez 2009.

MASCARENHAS, Paulo. Manual de Direito Constitucional. 2010. Disponível em: . Acesso em: 28 fev. 2013.

MINISTÉRIO DA FAZENDA. Programa de Estabilidade Fiscal (Resumo). 1998. Disponível em: . Acesso em: 14 jan. 2013.

MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. Atualizada até a EC nº 52/06. 20 Ed. São Paulo: Atlas, 2006.

NAKAGAWA, Masayuki; RELVAS, Tânia Regina Sordi; FILHO, José Maria Dias. Accountability: A razão de ser da contabilidade. Revista de Educação e Pesquisa em Contabilidade. Brasília, v. 1, n. 3, p. 83-100, set./dez. 2007.

NUNES, Gissele Souza de Franceschi et al. Análise dos Instrumentos de Transparência contidos na Lei de Responsabilidade Fiscal nos Municípios da Região Sul. Revista Ambiente Contábil. Natal. v.5, n.2, p. 128-150, jul./dez. 2013.

OLIVEIRA, Robson Ramos. Contabilidade, Controle Interno e Controle Externo: Trinômio Necessário para Combater a Corrupção. Pensar Contábil. Rio de Janeiro, v. 8, n. 31, 2006.

PEREIRA, Simone Monteiro. ARRUDA, Ângela Maria Furtado. A Lei de Responsabilidade Fiscal e as Limitações e Sanções Impostas à Gestão Pública. Revista Razão Contábil & Finanças. V. 1, n. 1, 2010

PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito administrativo. 18. Ed. São Paulo: Atlas, 2005.

PINHO, José Antônio Gomes de; SACRAMENTO, Ana Rita Silva; Accountability: já podemos traduzi-la para o português?. Revista de Administração Pública. Rio de Janeiro, v. 43, n.6, p. 1343-1368, nov./dez. 2009.

PLATT NETO, Orion Augusto. Publicidade e Transparência das Contas Públicas: Obrigatoriedade e Abrangência desses Princípios na Administração Pública Brasileira. Contabilidade Vista & Revista. Belo Horizonte. v.18, n. 3, p. 9-26, dez. 2005.

SACRAMENTO, Ana Rita Silva; PINHO, José Antônio Gomes. Transparência Na Administração Pública: O Que Mudou Depois Da Lei De Responsabilidade Fiscal? Um Estudo Exploratório Em Seis Municípios Da Região Metropolitana De Salvador. Revista de Contabilidade da UFBA. Salvador, v.1, n.1, p.48-61, set./dez. 2007.

SANTISO, Carlos. Auditing for accountability? Political economy of government auditing and budget oversight in emerging economies. 2006. 429 f. Thesis (Philosophy Doctor in Advanced International Studies) – School of Advanced International Studies, Johns Hopkins University, Washington, DC, 2007.

SILVEIRA, Suely de Fátima Ramos et al. A Influência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) na Tomada de Decisão pelos Gestores Públicos Municipais. Contabilidade Vista & Revista. Belo Horizonte, v. 16, n. 3, p. 9-26, dez. 2005.

SODRÉ. Antônio Carlos de Azevedo. Lei de Responsabilidade Fiscal: Condição Insuficiente para o Ajuste Fiscal. RAE-eletrônica. São Paulo, v. 1, n. 2, p. 1-15, jul./dez. 2002.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ. Lei nº 12.160, de 04 de agosto de 1993. Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará e dá outras providências. Disponível em: < http://www.tcm.ce.gov.br/site/_arquivos/legislacao/lei_organica/lei_organica-maio_2012.pdf >. Acesso em: 24 jan. 2013.

_____. Resolução nº 08, de 01 de outubro de 1998. Regimento Interno do Tribunal de Contas dos Municípios. Disponível em: < http://www.tcm.ce.gov.br/site/_arquivos/legislacao/regimento_interno/regimento_interno_dezembro_2011.pdf >. Acesso em: 24 jan. 2013.

_____. Instrução Normativa 01, de 16 de dezembro de 2010. Dispõe sobre a Prestação de Contas de Governo e dá outras providências. Disponível em: < http://www.tcm.ce.gov.br/site/_arquivos/legislacao/instrucoes_normativas_do_tcm/2010/Instrucao_Normativa_01.2010_Contas_de_Governo.pdf>. Acesso em: 24 jan. 2013.

_____. Competências Constitucionais do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará (TCM-CE). Disponível:< http://www.tcm.ce.gov.br/site/institucional/historico/ >. Acesso em: 09 jan. 2013.

WORLD BANK. Features and functions of supreme audit institutions. Prem Notes #59. Washington, DC: World Bank, 2001.

Published

08-01-2015

How to Cite

CRISÓSTOMO, V. L.; CAVALCANTE, N. S. C.; FREITAS, A. R. M. C. FISCAL RESPONSIBILITY LAW IN THE CONTROL OF PUBLIC ACCOUNTS - A STUDY ON AUDIT OPINIONS OF CITY GOVERNMENT ACCOUNTS. REVISTA AMBIENTE CONTÁBIL - Universidade Federal do Rio Grande do Norte, [S. l.], v. 7, n. 1, p. 233–253, 2015. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/ambiente/article/view/5394. Acesso em: 23 jul. 2024.

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