LA LEY DE RESPONSABILIDAD FISCAL EN EL TRABAJO DE CONTROL DE LAS CUENTAS PÚBLICAS - UNA INVESTIGACIÓN DE LAS OPINIONES ACERCA DE CUENTAS DE GOBIERNOS DE CIUDADES

Autores/as

  • Vicente Lima Crisóstomo Universidade Federal do Ceará
  • Nirleide Saraiva Coelho Cavalcante Universidade Federal do Ceará
  • Alysson Régis Menezes Chaves Freitas Prefeitura Municipal de Fortaleza

Resumen

El gestor público tiene la obligación de prestar cuentas de su gestión a la sociedad y a las instituciones de control externo. La Ley de Responsabilidad Fiscal (LRF) ha promovido una nueva visión de las finanzas públicas y asignado a los Tribunales de Cuentas nuevas competencias de control de las cuentas del Estado. Este trabajo tiene por objeto examinar si la LRF está siendo utilizada eficazmente por los organismos de control en el análisis de las cuentas de los gobiernos municipales. Para ello, se ha investigado una muestra de pareceres concluyentes emitidos por el TCM-CE (Tribunal de Cuentas de los Municipios del Estado de Ceará) con respecto a las prestaciones de cuentas de los municipios de la región metropolitana de Fortaleza/CE después de la llegada de LRF. Se ha procedido a una investigación documental de los pareceres concluyentes de las cuentas del Estado. Se ha trabajado con una muestra de 60 pareceres, extraídos de la página web del TCM -CE. Los resultados indican que el TCM -CE tiene, de hecho, utilizado la LRF en la emisión de opiniones, ya que, más del 87% de los documentos analizados hacen referencia explícita a la Ley. También señalase que más del 32% de las cuentas con parecer desfavorable del TCM-CE han tenido como justificación de ello preceptos de la LRF.

Palabras clave: Responsabilidad , Parecer concluyente , TCM-CE , LRF.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Biografía del autor/a

Vicente Lima Crisóstomo, Universidade Federal do Ceará

Professor da Universidade Federal do Ceará. Doutorado em Economia Financeira pela Universidade de Valladolid/Espanha. Mestre em Ciências da Computação pela UFSC. Graduado em Ciências Contábeis e Ciências da Computação pela UFC.

Citas

ABRUCIO, Fernando Luiz; LOUREIRO, Maria Rita. Finanças públicas, democracia e accountability. In: ARVATE, Paulo Roberto; BIDEMAN, Ciro. Economia do Setor Público no Brasil. Rio de Janeiro: Elsevier/Campus, 2004.

BIRCK, Luiz Gilberto. SHIKIDA, Pery Francisco Assis. SCHALLENBERGER, Ernesto. O Município na Lei de Responsabilidade Fiscal. Revista Brasileira de Gestão de Negócios-FECAP. ano 6, n. 16, dez. 2004.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília. Senado, 1988.

BRASIL. Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967. Dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Brasília-DF.

BRASIL. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Brasília-DF.

BRASIL. Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 11 jan. 2002.

CEARÁ (Estado). Constituição (1989). Constituição do Estado do Ceará 1989. Fortaleza

CLEMENTE, Ademir. GERIGK, Willson. RIBEIRO, Flávio. O Padrão do Endividamento Público nos Municípios Brasileiros de porte Médio após a Lei de Responsabilidade Fiscal. Revista Ambiente Contábil. UFRN. Natal-RN, v. 6. N.1, p. 122-140, jan/jun 2014.

COLAUTO, Romualdo Douglas. Reflexão sobre as Normas de Finanças Públicas: Enfoque sobre Concessão de Benefícios por meio de Renuncia de Receitas Públicas. Revista de Educação e Pesquisa em Contabilidade. REPeC, Brasília, v. 7, n. 1, art. 4, p. 58-72, jan/mar. 2013

GRACILIANO, Erivelton Araújo et al. Accountability na Administração Pública Federal: Contribuição das Auditorias Operacionais do TCU. Pensar Contábil. Rio de Janeiro, v. 12, n. 47, p. 43-51, jan./mar. 2010.

KRUGER, Gustavo Pires. KRONBAUER, Antônio. SOUZA, Marcos Antônio de. Análise dos Fatores Explicativos de Inconformidade apontadas pelo TCE/RS em Auditorias Municipais. Revista Contexto. Porto Alegre, v.12, n.22, p.43-58, 2º semestre 2012.

LOUREIRO, Maria Rita. TEIXEIRA, Marco Antônio Carvalho. MORAES, Tiago Cacique. Democratização e Reforma do Estado: O Desenvolvimento Institucional dos Tribunais de Contas no Brasil Recente. Revista de Administração Pública – RAP. Rio de Janeiro. 43(4): 739-72, jul./ago. 2009.

MACEDO, Joel de Jesus. CORBARI, Ely Célia. Efeitos da lei de Responsabilidade Fiscal no Endividamento dos Municípios Brasileiros: Uma Análise de Dados em Painéis. Revista Contabilidade & Finanças. USP, São Paulo, v. 20, n. 51, p. 44-60, set/dez 2009.

MASCARENHAS, Paulo. Manual de Direito Constitucional. 2010. Disponível em: . Acesso em: 28 fev. 2013.

MINISTÉRIO DA FAZENDA. Programa de Estabilidade Fiscal (Resumo). 1998. Disponível em: . Acesso em: 14 jan. 2013.

MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. Atualizada até a EC nº 52/06. 20 Ed. São Paulo: Atlas, 2006.

NAKAGAWA, Masayuki; RELVAS, Tânia Regina Sordi; FILHO, José Maria Dias. Accountability: A razão de ser da contabilidade. Revista de Educação e Pesquisa em Contabilidade. Brasília, v. 1, n. 3, p. 83-100, set./dez. 2007.

NUNES, Gissele Souza de Franceschi et al. Análise dos Instrumentos de Transparência contidos na Lei de Responsabilidade Fiscal nos Municípios da Região Sul. Revista Ambiente Contábil. Natal. v.5, n.2, p. 128-150, jul./dez. 2013.

OLIVEIRA, Robson Ramos. Contabilidade, Controle Interno e Controle Externo: Trinômio Necessário para Combater a Corrupção. Pensar Contábil. Rio de Janeiro, v. 8, n. 31, 2006.

PEREIRA, Simone Monteiro. ARRUDA, Ângela Maria Furtado. A Lei de Responsabilidade Fiscal e as Limitações e Sanções Impostas à Gestão Pública. Revista Razão Contábil & Finanças. V. 1, n. 1, 2010

PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito administrativo. 18. Ed. São Paulo: Atlas, 2005.

PINHO, José Antônio Gomes de; SACRAMENTO, Ana Rita Silva; Accountability: já podemos traduzi-la para o português?. Revista de Administração Pública. Rio de Janeiro, v. 43, n.6, p. 1343-1368, nov./dez. 2009.

PLATT NETO, Orion Augusto. Publicidade e Transparência das Contas Públicas: Obrigatoriedade e Abrangência desses Princípios na Administração Pública Brasileira. Contabilidade Vista & Revista. Belo Horizonte. v.18, n. 3, p. 9-26, dez. 2005.

SACRAMENTO, Ana Rita Silva; PINHO, José Antônio Gomes. Transparência Na Administração Pública: O Que Mudou Depois Da Lei De Responsabilidade Fiscal? Um Estudo Exploratório Em Seis Municípios Da Região Metropolitana De Salvador. Revista de Contabilidade da UFBA. Salvador, v.1, n.1, p.48-61, set./dez. 2007.

SANTISO, Carlos. Auditing for accountability? Political economy of government auditing and budget oversight in emerging economies. 2006. 429 f. Thesis (Philosophy Doctor in Advanced International Studies) – School of Advanced International Studies, Johns Hopkins University, Washington, DC, 2007.

SILVEIRA, Suely de Fátima Ramos et al. A Influência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) na Tomada de Decisão pelos Gestores Públicos Municipais. Contabilidade Vista & Revista. Belo Horizonte, v. 16, n. 3, p. 9-26, dez. 2005.

SODRÉ. Antônio Carlos de Azevedo. Lei de Responsabilidade Fiscal: Condição Insuficiente para o Ajuste Fiscal. RAE-eletrônica. São Paulo, v. 1, n. 2, p. 1-15, jul./dez. 2002.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ. Lei nº 12.160, de 04 de agosto de 1993. Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará e dá outras providências. Disponível em: < http://www.tcm.ce.gov.br/site/_arquivos/legislacao/lei_organica/lei_organica-maio_2012.pdf >. Acesso em: 24 jan. 2013.

_____. Resolução nº 08, de 01 de outubro de 1998. Regimento Interno do Tribunal de Contas dos Municípios. Disponível em: < http://www.tcm.ce.gov.br/site/_arquivos/legislacao/regimento_interno/regimento_interno_dezembro_2011.pdf >. Acesso em: 24 jan. 2013.

_____. Instrução Normativa 01, de 16 de dezembro de 2010. Dispõe sobre a Prestação de Contas de Governo e dá outras providências. Disponível em: < http://www.tcm.ce.gov.br/site/_arquivos/legislacao/instrucoes_normativas_do_tcm/2010/Instrucao_Normativa_01.2010_Contas_de_Governo.pdf>. Acesso em: 24 jan. 2013.

_____. Competências Constitucionais do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará (TCM-CE). Disponível:< http://www.tcm.ce.gov.br/site/institucional/historico/ >. Acesso em: 09 jan. 2013.

WORLD BANK. Features and functions of supreme audit institutions. Prem Notes #59. Washington, DC: World Bank, 2001.

Publicado

08-01-2015

Cómo citar

CRISÓSTOMO, V. L.; CAVALCANTE, N. S. C.; FREITAS, A. R. M. C. LA LEY DE RESPONSABILIDAD FISCAL EN EL TRABAJO DE CONTROL DE LAS CUENTAS PÚBLICAS - UNA INVESTIGACIÓN DE LAS OPINIONES ACERCA DE CUENTAS DE GOBIERNOS DE CIUDADES. REVISTA AMBIENTE CONTÁBIL - Universidade Federal do Rio Grande do Norte, [S. l.], v. 7, n. 1, p. 233–253, 2015. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/ambiente/article/view/5394. Acesso em: 23 jul. 2024.

Número

Sección

ARTÍCULOS