LA LEY DE RESPONSABILIDAD FISCAL EN EL TRABAJO DE CONTROL DE LAS CUENTAS PÚBLICAS - UNA INVESTIGACIÓN DE LAS OPINIONES ACERCA DE CUENTAS DE GOBIERNOS DE CIUDADES
Resumen
El gestor público tiene la obligación de prestar cuentas de su gestión a la sociedad y a las instituciones de control externo. La Ley de Responsabilidad Fiscal (LRF) ha promovido una nueva visión de las finanzas públicas y asignado a los Tribunales de Cuentas nuevas competencias de control de las cuentas del Estado. Este trabajo tiene por objeto examinar si la LRF está siendo utilizada eficazmente por los organismos de control en el análisis de las cuentas de los gobiernos municipales. Para ello, se ha investigado una muestra de pareceres concluyentes emitidos por el TCM-CE (Tribunal de Cuentas de los Municipios del Estado de Ceará) con respecto a las prestaciones de cuentas de los municipios de la región metropolitana de Fortaleza/CE después de la llegada de LRF. Se ha procedido a una investigación documental de los pareceres concluyentes de las cuentas del Estado. Se ha trabajado con una muestra de 60 pareceres, extraídos de la página web del TCM -CE. Los resultados indican que el TCM -CE tiene, de hecho, utilizado la LRF en la emisión de opiniones, ya que, más del 87% de los documentos analizados hacen referencia explícita a la Ley. También señalase que más del 32% de las cuentas con parecer desfavorable del TCM-CE han tenido como justificación de ello preceptos de la LRF.
Palabras clave: Responsabilidad , Parecer concluyente , TCM-CE , LRF.
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