Sensibilidade (in)civilizada

poder público, animais de tração e touradas em Belém (1897-1911)

Autores

  • David Durval Jesus Vieira

Palavras-chave:

Animais, Civilização, Belém

Resumo

Ao longo da Intendência de Antonio Lemos (1897-1911), período de apogeu da economia gomífera e consolidação do regime republicano, determinados usos de animais em Belém foram proibidos por meio do “Código de Polícia Municipal”. O presente artigo investiga por que o poder público queria disciplinar os condutores de veículos da capital paraense no uso de animais de tração e permitia os maus-tratos de touros nas touradas. Para tanto, eu investiguei fontes como os “Códigos de Posturas”, “Relatórios do Intendente”, jornais e literatura. Analisei esta documentação utilizando o conceito de civilização.

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Biografia do Autor

David Durval Jesus Vieira

Mestrando em História Social da Amazônia pela Universidade Federal do Pará.

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Publicado

20-12-2014

Como Citar

VIEIRA, D. D. J. Sensibilidade (in)civilizada: poder público, animais de tração e touradas em Belém (1897-1911). Revista Espacialidades, [S. l.], v. 7, n. 01, p. 148–170, 2014. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/espacialidades/article/view/17692. Acesso em: 22 dez. 2024.