Definição negativa como limite da discricionariedade administrativa: o caso do Decreto Regulamentar nº. 3/2021 – 25 de junho de 2021
DOI:
https://doi.org/10.21680/1983-2435.2024v9nEspecialID34898Palabras clave:
Discricionariedade Linguística, Definição Negativa, Direito Administrativo, ArgumentaçãoResumen
Esta contribuição visa mostrar de que forma a descrição negativa utilizada pelas autoridades normativas no ordenamento jurídico pode vir a ser um fator de discricionariedade no âmbito da função administrativa. Considerando a relevância de questões linguísticas na atribuição da discricionariedade nos enunciados normativos, reflete-se aqui sobre a importância dessa descrição como limite interno na concessão dessa margem de escolha ao agente administrativo. De forma a atingir esse objetivo, opera-se um estudo exploratório de excertos extraídos do exemplar prototípico do decreto regulamentar – Decreto Regulamentar no. 3/2021 – 25 de junho de 2021, que versa sobre o estatuto jurídico do provedor de animais. Estudos preliminares de descrição linguística das expressões utilizadas para caracterizar “pela negativa” o bem-estar animal, uma das missões a serem asseguradas pelo “provedor de animais”, demonstram, do ponto de vista proposicional e argumentativo, a complexidade dos raciocínios inferenciais envolvidos para “descortinar” o conceito de “bem-estar animal”: expressão linguística fulcral para o entendimento do enunciado normativo. Tal estudo exploratório, ainda, pode vir a atestar a relevância da descrição “pela negativa” ou “descrição negativa” para a concessão de uma margem de escolha significativa para os agentes administrativos quando da aplicação da norma ao caso concreto.
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