INTERVENÇÃO EM EDIFICÍOS DE VALOR PATRIMONIAL: A PORTARIA Nº 420 (22-12-2010) DO IPHAN E ALGUNS RESULTADOS PRÁTICOS NO CENTRO HISTÓRICO DE NATAL-RN.
DOI:
https://doi.org/10.21680/2448-296X.2018v3n1ID16635Palavras-chave:
Projetos de Intervenção, Portaria Nº 420, de 22 de dezembro de 2010, IPHAN.Resumo
Neste artigo serão analisados os registros dos projetos de intervenção do Terminal Marítimo de Passageiros de Natal e do Antigo Hotel Central. Tais projetos foram submetidos à análise do órgão federal de preservação, Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, Superintendência do Rio Grande do Norte (IPHAN-RN), possuindo processo registrado no órgão. A análise realizada pelo IPHAN-RN foi pautada pelo que estabelece a Portaria Nº 420, de 22 de dezembro de 2010, que dispõe “sobre os procedimentos a serem observados para a concessão de autorização para realização de intervenções em bens edificados tombados e nas respectivas áreas de entorno”. Para a aprovação do projeto pelo IPHAN, faz-se necessário a apresentação de documentos que identifiquem e contextualizem previamente o imóvel objeto de intervenção, além da proposta projetual propriamente dita. Subentende-se que tais documentos devem balizar as ações projetuais, demonstrando o conhecimento do problema que está sendo enfrentado para o alcance de soluções projetuais adequadas ao tratamento do patrimônio cultural edificado. Através da análise destes dois casos, propomos uma reflexão crítica sobre a referida portaria, observando se o seu cumprimento garante o alcance de resultados de qualidade para a preservação patrimonial. Mais ainda, observaremos como o IPHAN-RN se posiciona frente aos documentos apresentados: as diferentes peças apresentadas precisam dialogar entre si? Infelizmente, identificamos, para os dois casos específicos em análise, uma total falta de diálogo entre tais documentos e o projeto, especialmente no que se refere ao valor patrimonial identificado em cada edifício.
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Referências
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