REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA PARA PRESERVAÇÃO AMBIENTAL: NOVA ESPERANÇA

Authors

  • Igor Alves Borges
  • Angela Gordilho-Souza PPGAU/UFBA

DOI:

https://doi.org/10.21680/2448-296X.2018v3n1ID16634

Keywords:

Habitação de Interesse Social, Regularização Fundiária, Preservação Ambiental

Abstract

O bairro de Nova Esperança está inserido na Área de Preservação Ambiental - APA - Joanes Ipitanga na Região Metropolitana de Salvador (RMS). Esta área possui uma rica biodiversidade, contendo. em seu território, os mananciais Ipitanga I, II e III, os quais são responsáveis pelo abastecimento de água de 40% da população da RMS.A localidade de CEPEL fica às margens do manancial Ipitanga III, sendo esta a represa mais poluída do sistema de abastecimento Ipitanga, a qual recebe lançamentos de esgotos e disposição de resíduos sólidos gerados no seu entorno. A comunidade de CEPEL, em 2010, segundo o Censo (IBGE, 2010), constituía uma população de 1.654 habitantes, em 530 domicílios, distribuídas numa área de 50 ha, o que representa uma densidade de 33 hab/ha., ainda baixa, se comparada à de outros bairros autoconstruídos da cidade. Traz em seu histórico de ocupação um processo de apropriação do solo, com muita luta, o que torna a sua permanência bastante relevante. A equipe que desenvolveu os trabalhos da Residência AU+E/UFBA nessa área entendeu que esta comunidade poderia ser a maior parceira para a preservação do meio ambiente e manutenção da qualidade dos recursos hídricos deste manancial, pressuposto que embasou o projeto a apresentado neste artigo.

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References

BAHIA, Governo do Estado. Decreto Estadual 32.915 06 de fevereiro. Institui o Parque Metropolitano Ipitanga. Salvador, 1986.

BAHIA, Governo do Estado. Decreto Estadual 7.596 de 05 de junho. Cria a Área de Proteção Ambiental -APA de Joanes-Ipitanga e dá outras providências. Salvador, 1999

BORGES, I. A, Regularização fundiária para preservação ambiental -Nova Esperança/Ipitanga, apresentado em janeiro de 2015. Disponível em: < http://www.residencia-aue.ufba.br/igor-alves-borges>. Acesso em: dezembro de 2015.

FIKA, O. Land Management Course and Informal Settlement Regularization (LMISR11), Community Land Trust, at Institute for Housing and Urban Development IHS. Rotterdam, julho de 2014.

GORDILHO-SOUZA, A. M. A lei de responsabilidade territorial urbana e aconstrução da cidade democrática. Anais do Encontro ANPUR,58ª reunião anual da SBPC. Florianópolis, julho de 2006.

GORDILHO-SOUZA, A. M. Regularização fundiária na nova política municipal de habitação de interesse social de Salvador. Salvador: Revista Veracidade, junho de 2007.

IBGE. Censo demográfico 2010. Rio de Janeiro, 2011. Disponível em: <http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/populacao/censo2010/default.shtm>. Acesso em: março de 2014.

ROCHA, H. F. (2013). Cidades em transição e outros ideários urbanos: novas utopias urbanísticas? In: SEMINÁRIO URBANISMO NA BAHIA –URBA13. Salvador: Anais. Disponível em: <http://urbba13.blogspot.com.br/p/trabalhos-completos.html>. Acesso em: março de 2014>.

SARNO, C. M. Manancial do Ipitanga, última fronteira na expansão urbana de Salvador:o urbano e o ambiental na perspectiva do direito à moradia. Dissertação de mestrado. Programa de Pos-Graduação em Arquitetura e Urbanismo. Salvador, 2011

Published

25-04-2018

How to Cite

BORGES, I. A.; GORDILHO-SOUZA, A. REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA PARA PRESERVAÇÃO AMBIENTAL: NOVA ESPERANÇA. Revista Projetar - Projeto e Percepção do Ambiente, [S. l.], v. 3, n. 1, p. 104–110, 2018. DOI: 10.21680/2448-296X.2018v3n1ID16634. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/revprojetar/article/view/16634. Acesso em: 19 dec. 2024.

Issue

Section

PRÁXIS