Custo de transação econômica e planejamento tributário
DOI:
https://doi.org/10.21680/2176-9036.2019v11n2ID13451Palavras-chave:
Custo de transação. Planejamento tributário. Produção salineira.Resumo
Objetivo: Esta pesquisa tem como objetivo identificar a relação da teoria do custo de transação econômica com o planejamento tributário em uma organização da atividade salineira no Estado do Rio Grande do Norte.
Metodologia: Para esse fim, foi realizada entrevista semiestruturada com o responsável pelas negociações de compra da empresa. A pesquisa teve uma abordagem qualitativa, a qual foi desenvolvida por meio de um estudo de caso, para o qual foram empregados os procedimentos descritivo e exploratório. Os dados primários foram tratados mediante análise de conteúdo; logo, transcreveu-se, inicialmente, a entrevista, que, em seguida, foi importada para o Software Atlas ti 8.0.
Resultados: Os resultados evidenciaram que a especificidade de ativo é predominante no setor salineiro, principalmente, em termos geográficos e físicos, o que facilita a recorrência das transações entre os agentes, resultando na diminuição da racionalidade limitada, assim como dos riscos relacionados ao oportunismo e dos aspectos de incerteza, fortalecendo os vínculos de parceria entre os agentes. Essa ligação é resultado dos atributos de frequência que ocorrem em razão da própria especificidade de ativos, ocasionando, consequentemente, uma relação de parceria que possibilita negociações favoráveis entre os fornecedores e a empresa. Proporcionando, principalmente, para a atividade salineira, a concessão de desconto comercial, em virtude do vínculo conquistado ao longo do tempo e, consequentemente, o planejamento tributário, com a redução da base de cálculo do produto.
Contribuições do estudo: Este estudo evidencia que a recorrência das transações, a partir de uma parceria, pode facilitar a redução do valor do produto, por meio do desconto incondicional, conhecido por desconto comercial, decorrente da própria especificidade de ativo do setor salineiro, ocasionando a redução da base de cálculo e naturalmente a economia tributária.
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