UMA ANÁLISE SOBRE OS TRIBUTOS DIFERIDOS NO SETOR DE CONSTRUÇÃO CIVIL

Autores

  • Paulo César de Melo Mendes Universidade de Brasilia
  • Renan Palhares Torreão Braz Universidade de Brasilia - UnB

DOI:

https://doi.org/10.21680/2176-9036.2018v10n2ID13661

Palavras-chave:

Construtoras. Imposto Diferido. Imposto de Renda. CPC 32.

Resumo

O presente artigo teve como objetivo analisar a adequação das práticas contábeis apresentadas pelas entidades do setor de construção civil às recomendações doutrinárias e normativas dos principais órgãos, bem como o impacto, em termos numéricos, dos tributos diferidos.  Foram selecionadas 20 empresas construtoras atuantes, classificadas no ranking das maiores construtoras em termos de metros quadrados construídos, noticiadas pela revista Exame. Destamcam-se os itens: a) notas explicativas: b) auditoria externa; c) alíquotas; d) base normativa expressa; e) registro contábil; f) ativo diferido registrado; g) passivo diferido registrado. Como resultado apurou-se um consenso quanto às práticas contábeis empregadas – CPC 32.  Quanto a relação ativo e passivo, registrou-se o diferimento mínimo, quando existente, de R$ 2.860.000,00 (apurado pela construtora Cyrela) representando 0,021%, e o maior valor de R$ 24.106.000 (apurado pelo Grupo Via Construtora). Por outro lado, no patamar máximo constatado, o ativo fiscal postergado assume 3,1% do ativo total registrado de R$ 754.208.000,00. Os patamares mínimos e máximos, 1,10% a 30,33%, do lado passivo, representam uma prorrogação contínua dos impostos e comprometem parte significativa do fluxo de caixa futuro.

 

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Publicado

15-06-2018

Como Citar

MENDES, P. C. de M.; BRAZ, R. P. T. UMA ANÁLISE SOBRE OS TRIBUTOS DIFERIDOS NO SETOR DE CONSTRUÇÃO CIVIL. REVISTA AMBIENTE CONTÁBIL - Universidade Federal do Rio Grande do Norte - ISSN 2176-9036, [S. l.], v. 10, n. 2, p. 194–211, 2018. DOI: 10.21680/2176-9036.2018v10n2ID13661. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/ambiente/article/view/13661. Acesso em: 9 nov. 2024.

Edição

Seção

ARTIGOS