UN ANÁLISIS SOBRE LOS TRIBUTOS DIFERIDOS EN EL SECTOR DE CONSTRUCCIÓN CIVIL

Autores/as

  • Paulo César de Melo Mendes Universidade de Brasilia
  • Renan Palhares Torreão Braz Universidade de Brasilia - UnB

DOI:

https://doi.org/10.21680/2176-9036.2018v10n2ID13661

Palabras clave:

Constructoras. Impuesto diferido. Impuesto sobre la renta. CPC 32.

Resumen

El presente artículo tuvo como objetivo analizar la adecuación de las prácticas contables presentadas por las entidades del sector de construcción civil a las recomendaciones doctrinales y normativas de los principales órganos, así como el impacto, en términos numéricos, de los tributos diferidos. Se seleccionaron 20 empresas constructoras actuantes, clasificadas en el ranking de las mayores constructoras en términos de metros cuadrados construidos, reportados por la revista Exame. Se desvelan los ítems: a) notas explicativas: b) auditoría externa; c) alícuotas; d) base normativa expresa; e) registro contable; f) el activo diferido registrado; g) pasivo diferido registrado. En cuanto a la relación activa y pasiva, se registró el diferimiento mínimo, cuando existe, de R $ 2.860.000,00 (apurado por la constructora Cyrela) representando el 0,021% , y el mayor valor de R $ 24.106.000 (apurado por el Grupo Via Constructora). Por otro lado, en el nivel máximo constatado, el activo fiscal postergado asume el 3,1% del activo total registrado de R $ 754.208.000,00. Los niveles mínimos y máximos, del 1,10% al 30,33%, del lado pasivo, representan una prórroga continua de los impuestos y comprometen una parte significativa del flujo de caja futuro

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Publicado

15-06-2018

Cómo citar

MENDES, P. C. de M.; BRAZ, R. P. T. UN ANÁLISIS SOBRE LOS TRIBUTOS DIFERIDOS EN EL SECTOR DE CONSTRUCCIÓN CIVIL. REVISTA AMBIENTE CONTÁBIL - Universidade Federal do Rio Grande do Norte, [S. l.], v. 10, n. 2, p. 194–211, 2018. DOI: 10.21680/2176-9036.2018v10n2ID13661. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/ambiente/article/view/13661. Acesso em: 23 jul. 2024.

Número

Sección

ARTÍCULOS