Impacto da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS: estudo sobre a decisão do STF e seus efeitos em uma empresa do segmento alimentício
DOI:
https://doi.org/10.21680/2176-9036.2022v14n1ID24057Palavras-chave:
ICMS, PIS, COFINS, IndébitoResumo
Objetivo: O objetivo do estudo foi apresentar o impacto da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal que exclui o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS e demonstrar o montante dessas contribuições a serem restituídas por uma empresa do setor alimentício, enquadrada no regime do Lucro Real.
Metodologia: Utilizou-se uma pesquisa descritiva, aplicada a um estudo de caso com abordagem quantitativa dos dados. A composição dos valores e identificação do indébito foram feitos a partir da análise minuciosa dos documentos fiscais e contábeis da empresa, dos anos de 2012 até 2017.
Resultados: Verificou-se que a decisão do STF permite interpretações distintas quanto a sistemática de cálculo para ressarcimento de eventuais valores, portanto como ainda não há segurança jurídica quanto ao critério a ser utilizado, optou-se por demonstrar os valores pelos dois métodos, ou seja, excluindo o ICMS destacado e o ICMS recolhido. O resultado da pesquisa evidenciou que ambas as formas de cálculo se mostraram benéficas para a empresa, mesmo com a enorme discrepância identificada se confrontados os valores de indébito encontrados em cada critério de cálculo.
Contribuições do Estudo: O estudo traz uma contribuição significativa pois trata-se da decisão proferida pelo STF que exclui o ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS, assunto esse que arrastava-se pelo STF há muitos anos, e que ainda se mostra confusa e permite interpretações distintas quanto ao método de cálculo do indébito. As decisões desarmonizadas e inseguras, os grandes valores que o governo necessita restituir às empresas e a amplitude que essa decisão tomou em âmbito nacional tornam o assunto relevante pois como mostrado no presente estudo, apesar dos resultados discrepantes entre as formas de apuração do valor a restituir/compensar, a empresa obtém expressiva vantagem tributária.
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